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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WALMOR DE LUCA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (105)
Banco
expandEMEN (105)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (67)
NÃO INFORMADO (16)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (105)
Uf
SC (105)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (103)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24102 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 264 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) quatro parágrafo com a seguinte redação. § 1o. - É monópolio do poder público e responsabilidade do Estado a Previdência Social, sendo proibido a exploração desta com ou sem fins lucrativos. § 2o. - A União na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos empregados, funcionários de órgaõs ou empresas de uma única natureza. § 3o. - A Previdência Social será mantida por contribuição dos trabalhadores, empregadores e do poder público, sendo a parte dos trabalhadores incidentes sobre os salários, a dos empregadores sobre o faturamento das empresas e do poder público de acordo com os recursos dos orçamentos aprovados pelo Congresso Nacional. § 4o. - A Lei complementar disciplinará as alíquotas dos contribuintes do sistema previdênciário nacional e igualmente os direitos e os benefícios daqueles. 
 Parecer:  A emenda trata de vários assuntos como monopolização da previdência pelo Poder Público, permissão de previdência com- plementar somente a empregados de uma mesma empresa, fontes de custeio da previdência, etc. Entendemos que os assuntos acima referidos são muito complexos, devendo, por isso, ser regulados por lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24103 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo II (política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) do Projeto de Constituição, o seguinte artigo e parágrafos. Art. - A propriedade rural de qualquer tipo, contínua os descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa única unidade federativa, não poderá ultrapassar o módulo máximo de dez mil hectares. § 1o. - As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União para fins de reforma agrária. § 2o.- As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do pais, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O tamanho da propriedade, isoladamente, não é critério su- ficiente para avaliar se a propriedade rural cumpre ou não sua função social. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24104 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 230 do Projeto (Subistitutivo do Relator) renumerando-se o parágrafo único para § 1o. Art. 230..................................... . § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei. 
 Parecer:  O texto do Projeto remete para a legislação ordinária o tratamento das questões relacionadas com a rescisão ou rever- são das concessões para a prestação de serviços públicos, que deverá detalhar os condicionantes a serem compostos, em fun- ção da natureza particular de cada modalidade de serviço pú- blico, e não genericamente como pretende a Emenda. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24105 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica, o seguinte artigo e parágrafo, renumerando-se os demais. "Art. A propriedade territorial urbana de qualquer título, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física no mesmo município, não poderá ultrapassar de 50.000 m2 (Cinquenta mil metros quadrados). § 1o. - As áreas superiores a este limite passarão ao dominio público, sem qualquer indenização, administradas pelo município, que as destinará aos programas de habitações populares, aos quais se habilitarão as famílias não proprietárias de outro imóvel. § 2o. - O disposto neste artigo não se aplica às propriedades pertencentes as entidades filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas, reconhecidas de utilidade pública por lei federal." 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda oferece restrições à propriedade imobiliária urbana, em termos de limitação de área, arguindo benefícios sociais. Os fins colimados pela Emenda serão atingidos de forma ampla e eficaz, através dos dispositivos referentes à função social da propriedade, na forma do Substitutivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24106 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se aoa rt. 267 do Projeto de Constituição os eguinte parágrafo único: Art. 267 ......................................... Parágrafo único. É assegurado a mulher trabalhadora rural o direito a filiação à Previdência Social e ao gozo dos benefícios previdenciários, independentemente de seu estado civil. 
 Parecer:  Pretende a emenda em exame assegurar à mulher trabalha- dora rual o direito à filiação à Previdência Social e ao go- zo dos benefícios previdenciários, independentemente do seu estado civil. A nosso ver, a emenda encontra-se prejudicada, porquan- to, a partir do momento em que se torna trabalhadora rural, automáticamente passa à condição de segurada obrigatória da Previdência Social. Pela prejudicialidade. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24107 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao art. 245 (Título VIII, Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e a Reforma Agrária) do projeto de Constituição. Art. 245 ............................................... Parágrafo Único Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos deste artigo, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  A emenda propõe a "expropriação sem indenização" para os imóveis que não cumprem a sua função social. No nosso entender, não há viabilidade política para a im- plementação da proposta. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24108 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo II, Título II - Dos Direitos Sociais. Art. - É assegurada estabilidade ao trabalhador após um ano de serviço na mesma empresa, que tiver mais de 50 (cinquenta) empregados, podendo esta estabilidade ser quebrada no caso do empregador optar pelo pagamento das férias e aviso prévio em dobro, além da liberação do FGTS, também em dobro. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24109 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 207 do Projeto (Substitutivo do Relator), o item VI que segue. Art. 207 ............................................... VI - A extração, a circulação, a distribuição ou consumo dos minerios do País, imposto que incidirá um só vez sobre qualquer dessas operações, excluida a incidência de outro tributo sobre elas. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União, de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS- TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto incluindo ítem IV ao art. 207. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei- tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26306 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 256, ao Projeto (Substitutivo do Relator). Art. 256 - Parágrafo Único - A abertura de agências das instituições financeiras nos municípios dependerá de aprovação prévia do Poder Legislativo local, que poderá estabelecer condições de funcionamento que julgar compatíveis aos interesses da sua comunidade. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju- rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com- plementar. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26307 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único, do art. 4, do Título X, Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 4o. - Parágrafo Único - "Promulgada a Constituição do Estado caberá a Câmara Municipal, eleita em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação respeitando o disposto nesta Constituição e na Constituição Federal". 
 Parecer:  As modificações no aperfeiçoamento de adaptação da Lei Orgânica de um município às Constituições Federal e Estadual, serão trabalhos de rotina para os edis municipais. O adia- mento de prazo proposto pelo eminente Constituinte não con- tribuirá em nada que beneficie o texto que será adaptado, pois quanto maior for o lapso de tempo para a Lei entrar em funcionamento, maior serão as dificuldades para a aplicação de recursos, etc., oriundos do Estado ou União. Assim, pela rejeição da Emenda. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26308 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator.) 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo 255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida trata da definição das instituições onde serão depositados e aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi- onais, no caso, as instituições regionais de crédito. Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali- zar o Sistema financeiro público. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26309 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) - por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26311 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação, ao item V, do Art. 255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Art. 255 - V - A União responsabilizará pelos depósitos de poupanças e aplicações nas instituições financeiras oficiais, sendo as demais instituições financeiras obrigadas a manterem um fundo com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su- pressão de artigo e expressões prescindíveis. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26312 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "previdência" do item I, art. 255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26313 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator.) V - A criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26314 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a " comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros" Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é indispen- sável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuição pró- pria da autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examina- ram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26315 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni- entemente no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26316 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26317 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
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