Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o artigo 16 do anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Financeiro deve a seguinte redação:
Art. 16 - O Sistema Financeiro Nacional
compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco
Central da República, Banco do Brasil, Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e
demais instituições financeiras federais,
estaduais e municipais organizadas na forma da
lei.
Parágrafo - Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentre o de lista com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta.
b) os mandatos não excederão prazo de dois
anos, permitida a recondução.
c) as resoluções do Conselho Monetário
Nacional que envolvem interesse patrimoniais de
generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a
participação e voto de membros das Comissões de
Finanças do Congresso Nacional designados para
esse efeito e que podem exigir o refendo do
plenário dos Comissões, quando conveniente a seus
juizo.
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridade em razão de interesse econômico
ou social relevante devem ser comunicadas, com o
texto dos respectivos pareceres, às secretarias
das Comissões de Finanças, vinte dias antes de
executada a permissão.
e) nas concessões de financiamentos por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da
permissão terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente, no inquerito que for promovido no
juizo da insolvência, e são impresaritencias os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas.
f) independemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões Fiscalização Orçmentária os relatórios
de operações.
g) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
ambito das assembléias Legislativas Estaduais e
das Câmaras de Vereadores.
h) constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamento ou empréstimos a pessoas física ou
jurídica para favorecimento, por motivos político-
partidários ou sem garantias adequadas de retorno. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto
da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se ar-
moniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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