ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318, CAPUT
O artigo 318 do Anteprojeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, passa ater a
seguinte redação:
"Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social
da propriedade territorial rural que não esteja
cumprindo a função social, em zonas prioritárias,
mediante pagamento de justa indenização."
Os §§ continuam inalterados. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318 e seus §§
Fica alterado o artigo 318 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., remunerando-se os seguintes:
"Art. 318 - Compete à União promover a
Reforma Agrária mediante desapropriação, por
interesse social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula da exata correção monetaria, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o.- A emissão de títulos da dívida agrária
para finalidades previstas neste artigo obedecerá
a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fator gerador de tributo de qualquer
natureza." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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