ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03011 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilizem-se os arts. 388 e 389 a fim de
absorver o seguinte conteúdo:
"Art. As empresas, isoladamente, em que
trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em
suas instalações ou dependências ou
circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e
estabelecimentos de ensino profissionalizante,
supervisionados pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim
de atender preferencialmente as filhos de seus
trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em
cogestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | A proposta extrapola os objetivos do Anteprojeto e a maté
ria constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do art. 12, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02843 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54.
Acrescente-se ao art. 54, os seguintes
parágrafos:
Art. 54 ....................................
§ 1o. - A lei definirá as água particulares e
os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial, sobre a
matéria. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substitu -
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02845 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 56, INCISO I.
O inciso I, do artigo 56, do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 ....................................
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | Parecer: | Pela rejeição. Optamos pela redação constante do Projeto
por ser ela mais abrangente e fruto de consenso entre os cons
tituntes da Comissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02846 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69.
Inclua-se no artigo 69, do projeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 69 ....................................
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
aos seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares;
II - Os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | A autonomia política conferida ao Distrito Federal colo-
ca-o em posição simétrica à dos Estados. Qualquer restrição
ou vedação há de ser explícita. Deste modo, é desnecessário o
dispositivo repetitivo que atribui lagos, rios, etc. ao pa-
trimônio do DF.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02847 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 57, inciso I.
O inciso I, do art. 57, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. ........................................
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. Legislar sobre as matérias de sua com-
petência é consequência da própria outorga deste; o art. 54,
XX prevê genericamente pela União de um Sistema Nacional de
recursos hídricos. Desnecessária a alteração prevista na Emen
da. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02848 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 306.
Inclua-se, no art. 306, do anteprojeto, o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas
e recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais definidas em lei. | | | Parecer: | A referência a água subterrânea se faz, no texto do pro
jeto, em decorrência da necessidade de se controlar os recur
sos hídricos como recursos naturais de interesse público rele
vante. A utilização de águas minerais, gasosas e termais, já
é regulada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02849 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à parte final da letra g, do inciso
III, do art. 12, a seguinte redação:
g - serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, especialmente os de
naturzea judicial e processual, registro civil,
alistamento eleitoral, militar e afins. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea g do ítem III do artigo 12 do
Projeto, da nova redação à parte final do referido dispositi-
vo.
Cremos desnecessário os acréscimos introduzidos, já que se
encontram implícitos na redação dada pelo projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02850 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 383 a seguinte redação e
suprima-se o art. 384.
"Art. 383 - As empresas, isoladamente, em
que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão,
em suas instalações ou dependências ou
circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e
estabelecimentos de ensino profissionalizante,
supervisionados pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim
de atender preferencialmente as filhos de seus
trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em
co-gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02851 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 56.
Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a
ser o § 2o.
Art. 56. ....................................
§ 1o. As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os Bens de cada unidade federativa constam da Constitui-
ção: eventuais mudanças devem ser objeto de Emenda Constitu-
cional. (art. 56). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02853 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. As empresas rurais, agroindustrias e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agriculturáveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarreterá
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o caput do
presente dispositivos serão administrados em
regime cooperativista pelos próprios trabalhadores
das respectivas empresas organizados em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditícia e operacional
aos referidos projetos em caráter prioritário. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02856 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 31, § 2o., a seguinte redação:
§ 2o. Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessáros à aplicação dessas
normas, o juiz ou o Tribunal competente para o
julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações
Internacionais de Direitos de que o País seja
signatário, inspirando-se, outrossim, nos
princípios gerais de Direito, na analogia e
equidade, recorrendo de ofício, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02857 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 56.
Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56. ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Optamos pela redação original da Comissão que foi alvo de
apreciação conjunta dos Srs. Constituintes. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02858 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52.
Inclua-se, no art. 52, do anteprojeto, o
seguinte § 5o.
Art. 52. ....................................
§ 5o. A União poderá transferir para o
domínioo municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | Parecer: | A autorização colimada é evidente, sendo despicienda sua
explicitação. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04267 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 321 do Anteprojeto,
a fim de absorver o seguinte conteúdo:
"Parágrafo único - É insusceptível de penhora
a propriedade rural até o limite do módulo da
propriedade familiar, explorada diretamente pelo
trabalhador e sua família que nela resida e não
possua outros imóveis rurais. Na hipótese de
incidência de constrição judical, a garantia pelas
obrigações assumidas pelo titular de propriedade
rural familiar limitar-se-á à safra, deduzidas as
despesas de custeio, nelas compreendidas as
provisões de boca até a safra seguinte." | | | Parecer: | Embora meritória, a Emenda contém matéria específica de
legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04270 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 247 do projeto daComissãode
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria." | | | Parecer: | O texto do Projeto de constituição é tradicional do pen-
samento constitucional brasileiro, e atende quase ao consenso
dos constituintes.
Assim somos contrários a Emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04271 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 248 a seguinte redação:
"Art. 248 - O serviço militar é obrigatório
para ambos os sexos, na forma da lei." | | | Parecer: | O texto do Projeto é simples, claro e conciso e é tradi-
cional dentro do pensamento constitucional brasileiro. Assim,
ficamos com ele rejeitando a Emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04272 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se com os parágrafos ao artigo
325 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo... - O Poder Públicos reconhece,
por ordem de preferência para fins de concessão de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, o direito à propriedade rural sob a
forma cooperativa, associativa, condominial, mista
ou individual. A concessão de créditos,
assistência técnica e quaisquer outras vantagens a
produtores rurais obedecerá àquela ordem de
preferência e ao pré-requisito da regularidade de
recolhimento dos impostos e taxas, como também das
contribuições de melhoria." | | | Parecer: | Não há, no texto do Projeto de Constituição, qualquer ve-
dação e/ou restrição às formas de propriedade mencionados pe-
la emenda. Ao contrário, ao assegurar o direito de proprieda-
de de forma genérica, garante também suas formas especificas,
rural e urbana, individual ou mista.
Por seu turno, a concessão de estímulos aos produtores
rurais constitui aspecto particular de uma política de desen-
volvimento rural não compatível com o texto constitucional.
Ademais, o próprio projeto já prevê a concessão de estí-
mulos às cooperativas e a outras formas de associativismo, de
uma maneira global.
Pela Rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04273 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 364 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização, a fim de que possa
absorver o dispositivo abaixo:
"Parágrafo ... - As mães trabalhadoras e
nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as
quais recaiam as principais tarefas do lar
trabalharão somente um turno (meio-expediente)
da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da
percepção integral dos seus salários e
consectários. Asempresas manterão a mesma
proporção de empregados de ambos os sexos conforme
a natureza, horários e locais das suas a
atividades." | | | Parecer: | Apesar da relevância inegável do assunto versado na emen-
da, entendemos que se trata de matéria passível de tratamen-
to mais adequado na legislação ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04274 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 404 do
Anteprojeto do ilustre Relator Bernado Cabral a
seguinte redação ampliada:
"Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial ou similar de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco e derivados, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos e de quaisquer outros
produtos e substâncias nocivas à saúde, bem assim
como de quaisquer processos tecnológicos que
possam, direta ou indiretamente, causar danos ao
organismo humano como ao meio ambiente." | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
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