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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
M (2)
O (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDS (3)
Uf
MT (3)
Nome
UBIRATAN SPINELLI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05857 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Modifica-se o Item II, do art. 373, Cap. III, do Título IX do Projeto de Constituição e passa-se a ter a seguinte redação: "II - extensão do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio; incluindo-se como de fundamental importância o ensino da Declaração Universal dos Direitos do Homem, como matéria curricular, didático-disciplinar." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre o conteúdo, cujos des- dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05858 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Altera-se o Item I, do Art. 373, Cap. III, do Título IX, do Projeto de Constituição e passa-se a ter a seguinte redação: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: I - ensino fudamental, obrigatório e gratuito, com duração mínima de dez anos, a partir dos cinco anos de idade, permitida a matrícula a partir dos quatro anos, extensivo aos que a este não tiverem acesso idade própria;" 
 Parecer:  A abrangência prevista na propõe de Emenda incorpora a pré-escola ao ensino fundamental, o que, pedagogicamente, nenhum benefício acrescentar aos educandos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25331 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dipositivo Emendado: Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias o seguinte artigo e parágrafos: Art. - Ficam extintos os atuais Partidos Políticos, com registros definitivos, provisórios ou em formação, existentes na data da promulgação desta Constituição. § - Os parlamentares reunir-se-ão em blocos, sobre cuja organização e atividade disporão, através de ato próprio, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municípais; § - Até o registro definitivo de novos Partidos será vedado ao parlamentar transferir-se para outro bloco. 
 Parecer:  A emenda preconiza a extinção dos partidos na data da promulgação da constituição. Qualquer parlamentar que não es- teja satisfeito com seu partido pode sair do mesmo a hora que quizer. A criação de partidos é livre e nada obsta a adesão aos mesmos de parte de qualquer constituinte. Daí a extinguir compulsoriamente os partidos vai uma distancia muito grande. Seria uma violência incompatível com a democracia que queremos assegurar.