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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (7)
Uf
MT (7)
Nome
UBIRATAN SPINELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 6A14, 6A15 e 6A16 do anteprojeto do relator a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 6A14. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. § 3o. A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 4o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  Não acolhida. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento, que veda a apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprimir os artigos 4o. e 20o. do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C00099-5 Parecer contrário. Pelos argumentos na Emenda no. 135. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto do relator: "Art. 5o. Ficam excluídos da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis de até três módulos rurais explorados pessoalmente pelo proprietário e os que forem classificados como empresa rural, na forma da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0100-2 Parecer contrário. O objetivo do art. 5o. é dar segurança à pequena e média propriedades. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, será indenizado pelo justo valor de mercado." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0101-1 Parecer contrário. A emenda tornaria inviável a reforma agrária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se à alínea f, art. 15, do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 15. .................................. f) política de expansão da capacidade de armazenamento dos produtos agropecuários." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0102-9 Parecer contrário. A matéria foi atendida na Emenda 23-5 do Dep. Amaury Muller. 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprimir o art. 7o. e seu parágrafo único do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0104-5 Parecer contrário. Ao contrário do que imagina o autor o sistema constitucional consagrado no Brasil sempre limitou, desde 1824, a atividade econômica dos estrangeiros. Enquanto conceder terras a estrangeiros. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, na seção que trata do meio-ambiente: "Art. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio-ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. § 1o. Lei federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste artigo. § 2o. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei: a) as sessões serão públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio- ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades." 
 Parecer:  Não adequada à filosofia do Anteprojeto. Rejeitada.