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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (90)
Banco
expandEMEN (90)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (86)
PDT (4)
Uf
PR (90)
Nome
TADEU FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (82)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31536 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO EMENDADO: ARTIGO 7o. § 3o. Título II, Capítulo II Dê-se ao § 3 do Artigo 7o. do Título II, Capítulo iI, dos direitos sociais, a seguinte redação: § 3o. - Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanete, ainda que mediante locação, salvo quanto às atividades dos trabalhadores avulsos por suas entidades sindicais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31538 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o. § 5o, TÍTULO II, CAPÍTULO II Suprima-se o § 5o. do Artigo do Título II, Capítulo II, dos direitos sociais. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. TÍTULO II CAPÍTULO II No título II, Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS, Artigo -, inclua-se o seguinte inciso: Art. 6o. - XXVI - É impenhorável o imóvel residencial que sirva de moradia a seu proprietári, sempre que este não possua outro bem imóvel. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão no artigo 6o. de dispositivo atinente a penhora de bens, para que esta não incida sobre imóvel residencial, quando o devedor não possua outro imóvel. Sem embargo de representar uma espécie de proteção à fa- milia, a proposta contida na Emenda restringe direitos, como a hipoteca, a penhora e outros, consagrados no Direito Civil e na processualística. Pela rejeição, portanto. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29 E SEUS PARÁGRAFOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS por: Art. - A lei regulamentará a transferência aos municípios da competência sobre os serviços públicos de interesse local e atividades de assistência social pelas agências estaduais e federais hoje responsavéis por eles, no prazo máximo de cinco anos. Parágrafo Único: A transferência a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer a plano elaborado conjuntamente pelos Municípios e agências estaduais e federais, com a participação dos respectivos órgãos representativos. O plano deve prever cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  O eminente Constituinte TADEU FRANÇA propõe emenda subs- titutiva ao Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS. Conquanto de excelente intenção, o conteúdo do substitu- tivo, ao nosso ver, não acrescenta maiores contribuições ao A rtigo 29 do Projeto de Constituição. Ademais, a única frase que acrescenta matéria nova é a que diz: " O plano deve prever cooperação técnica financeira às adminstrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações". O Artigo 239, em seus incisos I e II já prevê como dire- trizes às ações governamentais na área de assistência social, o pretendido pelo ilustre Constituinte, sendo tautológico qualquer acrescentamento neste sentido. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 268 § 2o. Título VIII Capítulo VIII No Título VIII, Capítulo VIII, Artigo 268, substitua-se o § 2o. por: Art. 268 - .................................. § 2o. - Fica assegurada a inviolabilidade do solo e subsolo indígena. 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte propõe alteração na redação do § 2o. do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Fundamenta a sua proposta através do argumento de que é questão de honra nacional a defesa das terras dos índios, tanto solo como subsolo, pois esta é a condição de sobrevivência das populações indígenas. Assim, a profanação de suas terras, bem como as agressões externas praticadas pelo homem têm provocado a morte da fauna, flora e índios brasileiros. Embora concordemos com as questões postas na justificação do autor da emenda, optamos pela sua rejeição, pois foi acatada a proposta de supressão do referido § 2o. do artigo 268, contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo ilustre constituinte Alceni Guerra, por estar a matéria contemplada no artigo 206 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Somos pela rejeição da emenda. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  No Título VII, Cap. III, Artigo 2224, substitua-se o Parágrafo Único por: Art. 224 - Parágrafo Único - Não se admitirá propriedade rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas associado. 
 Parecer:  Tal como está estatuído no Art. 224 do Projeto Final da Comissão de Sistematização o recesso à terra, por parte do estrangeiro como pessoa jurídica, fica na depdedência da au- torização do Congresso Nacional. Ao invés de vedar, de manei- ra absoluta, a aquisição de imóvel rural, entendemos is apro- priado o estabelecimento de instâncias decisórias as quais o assunto deve ser obrigatoriamente submetido. E para resguar- dar o interesse público, o Congresso Nacional parece-nos o órgão mais adequado dado o caráter de representação que o re- veste. Ademais deste posicionamento, no cap. I do título VII do Projeto, trata-se da questão do capital estrangeiro no país em carater global, portanto aplicável ao tema do Art. 224. Como os Art. 200 e 201 não vedam de plano a participação do capital estrangeiro em geral não haveria porque fazê-lo no particular. pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDT/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso X do Art. 161 do Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00944 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDT/PR) 
 Texto:  Título VII - Da ordem econômica e financeira Capítulo I - dos princípios gerais, da intervenção do estado, do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica Artigo - 178 ------Suprima-se a expressão "e regulará a remessa de lucros", permanecendo a seguinte redação: Art. 178 - A Lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e incentivará os reinvestimentos. 
 Parecer:  Indispensável nos parece que a lei que discipline os investimentos de capital estrangeiro quanto à remessa de lu- cros ao exterior, devido à importância da matéria e de seu alcance econômico. Pela rejeição da emenda. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDT/PR) 
 Texto:  Título VIII - DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ARTIGO - 207 INCISO - III Suprimam-se a expressão "de primeiro e segundo graus", permanecendo, portanto, a seguinte redação: Art. 207 - .................................. III - após trinta anos, ao professor, e, após vinte e cinco anos, a professora, por efetivo exercício de função de magistério. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDT/PR) 
 Texto:  Título III - da Organização do Estado Capítulo VII - da administração pública Seção II - dos servidores públicos civis Artigo - 42 Suprima-se a expressão "após 2 anos de efetivo exercício", permanecendo, portanto, a seguinte redação. Art. 42 - São estáveis os servidores nomeados em virtude de concurso público. 
 Parecer:  O concurso público é uma condição necessária para o pri- meiro ingresso em cargo ou emprego público. Mas entendemos que não é condição suficiente para aquilatar a capacitação do candidato para o efetivo exercício do cargo ou a sua ade- quação ou harmonização com a natureza das atividades que irá exercer na administração pública. Dar ao candidato estabilidade como servidor público pela sua mera aprovação em concurso seria desatender aos interes- ses da administração, subtraindo-lhe a necessária mobilidade para eventualmente refutar servidores inadequados para o efe- tivo exercício do cargo ou emprego público, o que ocorreria com a supressão de expressão proposta pelo nobre Constituin- te. Pela rejeição. 
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