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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
expandEMEN (126)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (126)
Uf
ES (126)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (120)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09804 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo VII Inclua-se no título IV Capítulo VII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Capítulo VII Da Intervenção Art. - Fica mantido o Instituto do Congresso Nacional, bem como, dos demais Estados da Federação, a serem regulamentados por lei própria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09805 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições Transitórias Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Título X Das Disposições Transitórias Arto. - No prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles eleitos em 1986. § 1o. - Promulgada a Constituição e dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2o. - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias dias para promulgarem suas respectivas Constituições. § 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo respeitar a organização partidária existente. 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09807 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo II Dos Direitos Sociais Art0. 13 - .................................. ............................................ XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09809 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377, § Único Inlua-se é Único ao Arto. 377, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: Capítulo III Da Educação e Cultura Arto. 377 - ................................ § Único - Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo- rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09811 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 66, § 1o., inciso VII. O inciso VII, § 1o. do Artigo 66 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Capítulo IV Dos Municípios Art. 66 - .................................. § 1o. - .................................... VII - Estimular a criação a regulamentação e apoiará sob todas as formas as entidades de Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria deve ser inserida na lei Orgâni- ca do Município. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09812 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: entre o Arto. 474 e 476 Inclua-se entre o Arto. 474 e 476, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, renumerando-se os seguintes: Título X Das Disposições Transitórias Arto. 475 - Aos empregados do Banco do Brasil S.A., serão distribuídas periodicamente ações dessa instituição financeira, na forma prevista nesta lei. Arto. 476 - A participação acionária de que trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver aumento do capital do Banco do Brasil S.A., devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze por cento) da respectiva majoritária para serem distribuídos entre os empregados, sob a forma de ações. Arto. 477 - A distribuição das ações obedecerá a critério fixado em regulamento, levando em consideração a antiguidade e a remuneração do empregado. 
 Parecer:  Entendemos que o objeto da r. emenda não se afina com a ordem constitucional; entendemos também que o favor visado, que envolveria alteração de disposições estatutárias da so- ciedade de economia mista em causa, não tem melhor juízo que a assembléia geral de acionistas. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09814 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o. Dê-se ao inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo II Dos Direitos Sociais Arto. 13 - .................................. ............................................ I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09816 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 Suprima-se o artigo 383, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. "As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos de seus empregados a partir de sete anos de idade, devendo para isto contribuir com o salário- educação na forma da lei". 
 Parecer:  Considerando a importância do salário-educação, sobretudo para as despesas de investimento no ensino de 1. grau, somos pela permanência do dispositivo. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09817 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 17 - Inciso V Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "V - A Manifestação Coletiva a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, devendo a lei definir a oportunidade e o âmbito de interesses a serem por seu intermédio defendidos; c) a lei definirá quais os setores que prestam serviços esssenciais à população e estabelecerá quais as cautelas a serem adotadas no caso de greve, para a manutenção desses serviços; d) os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis à penas da lei; e) a manifestação de greve julgada legal pelo Poder Judiciário não acarretará a suspensão de contratos de trabalho; f) suprimir g) em caso algum a paralização coletiva do trabalho será considerada em si mesma, um crime". 
 Parecer:  A presente Emenda, ainda que meritória, pois assegura o direito à greve e regulamenta detalhadamente, não pode figu- rar no texto constitucional. O fundamental é o direito a ser assegurado, cabendo à legislação ordinária esmiuçar o precei- to estabelecido. * 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09912 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 10, Inciso IV O Inciso IV do Artigo 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. .................................... IV - condenaçao e proibição de armas e armamentos nucleares; armas e armamentos nucleares espaciais; guerras bacteriológicas e uso de biotecnologias como arma de guerra. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12125 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do projeto de Constituição que diz: Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 13 .................................... XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;" 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12126 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214 Dê-se nova redação aos artigos 212 e 214 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passam a ter a seguinte redação: Seção VI Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Art. 212 - A Justiça do Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplices elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre advogados e um sexto dentre membros deo Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira, respectivamente. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua juriscição aos Juízes de Direito. § 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. § 4o. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os magistrados, escolhidos dentre os Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva Região, por promoção, observado o critério alternativo de antiguidade e merecimento; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, com dez anos de efetivo exercício da profissão; c) os membros do Ministério Público do Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre os procuradores da respectiva região. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12128 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposivito Emendado: Art. 215, 216, 217 Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes dispositivos: a) Art. 215; b) Art. 216; c) Art. 217. 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12129 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 213. Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o artigo 213. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13809 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, ARTIGO 315 -----Artigo 315 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: -----Art. 315 - São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública. -----Parágrafo Único - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17131 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Modificativa Dê-se ao artigo 315 do projeto de Constituição a seguinte redação: Suprimindo-se o Art. 316 e seus parágrafos. Art. 316 - As proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais assim como dois terços no mínimo de seus tripulantes serão brasileiros, devendo, no caso de Pessoa Jurídica, a maioria do capital pertencer a brasileiros. § 1o. São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública. § 2o. - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição, visto ser o texto do Projeto mais claro e abrangente sendo que a Emenda não acrescenta novidade com ex- ceção da supressão do contido no § 3o. do Art. 316, cuja ma- nutenção é importante. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22381 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o - § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: " § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22382 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA SEUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 e SEU PARÁGRAFO ÚNICO Suprima-se o Artigo 290 e seu Parágrafo Único, cujo texto é o seguinte: "Artigo 290: Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem sujeitas ao controle teconológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único: É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22385 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 DISPOSITIVO SUPRIMIDO: 160 Dá nova redação aos Artigos 157, 158, 159 e 160 que passa a ser a seguinte: Artigo 157 - A Justiça do trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira respectivamente. Artigo 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. Art. 160 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24962 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 45, entre os Incisos IV e V. Inclua-se no Artigo 45, entre os Incisos IV, e V do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, renumerando-se o seguinte: Capítulo IV Dos Municípios Art. 45 - .................................. IV - ........................................ - Estimular a criação a regulamentação e apoiará sob todas a formas as entidades de Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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