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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (3)
Uf
ES (3)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Seção V Art. 21. As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer, com exclusividade, a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal e ao auxílio da função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Art. Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00784 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  O inciso VIII do Art. 38 passa a ter a seguinte redação: VIII - Exigir quando necessário a realização de estudos multidisciplinares de impacto ambiental previamente à instalação de planos, programas, projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu conteúdo que, em audiências públicas obrigatórias, com a participação de entidades da sociedade civil, poderá ser contraditado.