Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
Acrescentar o seguinte artigo:
Art. - O Professor Universitário que na data
da promulgação desta CONSTITUIÇÃO tenha pelo menos
20 (vinte) anos de ensino unicamente
Universitário, passará ao cargo de Professor
Titular, nas Universidades Federais, Autarquias e
Fundações, do sistema de ensino público superior. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a passar ao cargo de Professor
Titular, todo docente das Universidades Federais, Autarquias
e Fundações que, à época da promulgação da Constituição conte
com, pelo menos, vinte anos de ensino universitário.
A nosso ver, a produção e difusão do conhecimento são a-
tividades fundamentais para o crescimento de uma nação. Em
consequência, o único critério válido, a nosso ver, de ascen-
ção funcional na carreira universitária deve ser o mérito
acadêmico. A comunidade só tem a perder com a ascenção, por
tempo de serviço, de docentes e pesquisadores que não compro-
varam, submetendo-se aos mecanismos disponíveis de avaliação,
sua competência científica.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01650 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 99 a seguinte redação:
Art. 99 Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre.
I- intervenção federal;
II- medidas de defesa do Estado;
III- todas as questões relevantes para a
estabilidade das instituições democráticas;
IV- questões administrativas que envolvem
interessse de Estados ou Regições. | | | Parecer: | Sob o argumento de que no sistema presidencialista
parlamentarizado o Conselho da República deve ter outras
atribuições, o ilustre Constituinte Salatiel Carvalho dá nova
redação ao artigo 99, estabelecendo que o Conselho da
República deve pronunciar-se sobre intervenção federal,
medidas de defesa do Estado, todas as questões relevantes
para a estabilidade das instituições democráticas e questões
administrativas que envolvam interesses de Estados ou
regiões.
Inobstante os altos propósitos do seu autor, a Emenda
deve ser rejeitada porque a matéria nela tratada extrapola a
área de ação institucional do Conselho da República, que não
é órgão voltado para as questões quotidianas da
Administração.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01651 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 104 a seguinte redação:
Art. 104. aprovada a moção de censura,
dissolve-se o Censelho de Ministros, cuja demissão
ocorrerão com a posse do novo Conselho. | | | Parecer: | A presente emenda, modificativa do ar. 104, que estabele-
ce as condições para apreciação de moção de censura ao Pri-
meiro-Ministro, propõe a inclusão de um parágrafo determinan-
do que a aprovação da moção de censura implica a dissolução
do Conselho de Ministros (por lapso, a emenda sugere a subs-
tituição do art. 104 pelo novo texto, quando se trata,em ver-
dade, da inclusão de um novo parágrafo).
Entende seu autor que a dissolução do Conselho de Minis-
tros é consequência lógica da censura ao Primeiro-Ministro.
Entretanto,o art.105 já estabelece que "Ocorre a demissão
do Governo, em caso de:" ... "III-aprovação de moção de cen-
sura;", contemplando o estabelecido pela emenda,que se torna,
deste modo, dispensável.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01832 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 6o. do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 6o. -
"é - Ninguém deporá ou responderá com
respeito a crime, senão perante autoridade
judiciária, garantido o contraditório.'' | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo
estabelecendo que o depoimento sobre crimes seja feito apenas
perante autoridades judiciárias.
Justifica o seu Autor que o inquérito policial enseja
abusos e procedimentos condenáveis por parte de policiais,
que desvirtuam a verdade e provocam sérios constrangimentos
ilegais.
É matéria controversa, de eficácia duvidosa.
Pela rejeição. | |
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