Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | SÓLON BORGES DOS REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13856 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
122. | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13857 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substituir a atual redação pela seguinte:
Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
............................................ | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15861 PREJUDICADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais
dispositivos, sempre que necessário, o seguinte
Artigo, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII.
Art. ... - Nenhum tributo poderá ser
instituído, atualizado, reajustado ou aumentado, a
qualquer título e sob qualquer pretexto, pela
União, pelos Estados ou pelos Municípios, sem lei
específica e previamente aprovada pelo Congresso
Nacional, Assembléias Legislativas ou Câmaras
Municipais, respectivamente. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de
Constituição, aí já está incluida, no art. 264, item I. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao § único do artigo 475 do Projeto a
seguinte redação:
"Todos os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
aposentadoria e pensão, junto aos Institutos de
Previdência das Casas Legislativas a que
pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, sem
ônus para os beneficiários, o período entre a data
de suspensão de direittos políticos e cassação do
mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em
que a Lei 6.683 extinguiu os efeitos da
inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
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