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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
S (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PTB (4)
Uf
SP (4)
Nome
SÓLON BORGES DOS REIS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do art. 182 "in fine": "Art. 182 - ..................................... § 2o. - ......................................... descontadas integralmente do rendimento das pessoas físicas sujeitas à sua incidência as despesas com educação própria e de seus dependentes. ................................................. 
 Parecer:  Quer a emenda acrescentar ao § 2o. do artigo 182 "in fine" a expressão "descontados integramente do redimento das pessoas físicas sujeitas a sua incidência as despesas com educação própria e de seus depedentes" O dispositivo trata do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. A previsão proposta é matéria de lei ordinária, não deve ser incerida no texto constitucional. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 240, "in fine": "Art. 240 - ..................................... e cultivará como valores educacionais básicos os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde se explicita, entre os valores básicos da educação, os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana. O Proponente justifica o adendo pela necessidade de definir, na filosofia da educação nacional, os valores que devem nortear as novas gerações brasileiras. No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida. O relator vota pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrecente-se ao artigo 22 (Capítulo II, Título III) o seguinte parágrafo que passa a ser o terceiro desse artigo: Art. § 3o. - São vedados empreendimentos imobiliários e construção de muros e cercas, de qualquer natureza, em terrenos públicos ou particulares, inclusive alodiais, que impeçam o livre acesso às praias, salvo caso de áreas consideradas de interesse da Segurança Nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 22 do Projeto de Constituição, dispositivo que veda empreendimentos imobiliários e construção de muros e cercas em terrenos pú- blicos ou particulares, que impeçam o livre acesso às praias. A matéria não tem, "data vênia", pertinência constitucio- nal. O parecer é pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00879 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta e indireta, inclusive fundações instituidas e ou mantidas pelo Poder Público, promovendo edição popular do texto integral desta Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quarteis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da nova Constituição do Brasil. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo colocar nas Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição um dispositivo que determine, pela Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a edição popular do texto constitucional, a ser promulgado, de modo a que cada cidadão brasileiro possa ter conhecimento dele. Esclarece o ilustre Autor da Emenda que "quem não conhe- ce, não ama e quem não ama, não defende". Acredita que "na medida em que o povo brasileiro conhece sua lei maior, com ela se familiarizará e a poderá defender". Julgamos procedente a Emenda que uma vez aceita contri- buirá para a divulgação popular do texto constitucional. Pela aprovação.