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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se ao Art. 20 o Inciso IV: IV - Vinte por cento dos impostos de que tratam os incisos I e V e, cinco por cento do imposto de que se trata o inciso IV do artigo 13 ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal pelas perdas decorrentes da não incidênciado imposto de que trata o inciso III do art. 15 nas exportações para o exterior, bem como de outros benefícios instituídos em lei Complementar nas mesmas operações. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 20 o Inciso III: III - Dez por cento do produto da arrecadação dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal às perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o inciso III do art. 15, nas exportações para o Exterior, bem como de outros benefícios instituídos por Lei Complementar. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial.