separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RONALDO CEZAR COELHO in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial." 
 Parecer:  Em parte é procedente. Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi- ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária, o que representaria indébita intromissão em atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império. Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi- co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves- tigatórias criminais. Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art. 233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju- diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao Cap. IV do Título VI a seguinte redação: Art. 252 - a Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio observados, nos respetivos órgãos, os seguintes princípios institucionais: I - À Polícia Federal compete o exercício da polícia administrativa judiciária-repressiva da União nos casos estabelecidos em lei. II - Às Polícias Militares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, competem o exercício do policiamento preventivo ostensivo fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o pleno exercício dos poderes constituidos; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. III - Ao Corpos de Bombeiros, organizados com base na hierarquia e disciplina competem as ações de defesa civil e segurança contra incêndios. IV - Às Polícias Civis competem o exercício da polícia administrativa e judiciária-repressiva nos casos estabelecidos em lei. Parágrafo único - as normas gerais relativas à organização e competência dos órgãos de segurança pública serão regulada através de lei complementar. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte aco - lhidas no substitutivo. Pela aprovação parcial.