ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial." | | | Parecer: | Em parte é procedente.
Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi-
ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária,
o que representaria indébita intromissão em atividade própria
e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império.
Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi-
co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves-
tigatórias criminais.
Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art.
233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju-
diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Dê-se ao Cap. IV do
Título VI a seguinte redação:
Art. 252 - a Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio observados, nos respetivos
órgãos, os seguintes princípios institucionais:
I - À Polícia Federal compete o exercício da
polícia administrativa judiciária-repressiva da
União nos casos estabelecidos em lei.
II - Às Polícias Militares, organizadas com
base na hierarquia e na disciplina, competem o
exercício do policiamento preventivo ostensivo
fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei,
a manutenção da ordem pública e o pleno exercício
dos poderes constituidos; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização.
III - Ao Corpos de Bombeiros, organizados com
base na hierarquia e disciplina competem as ações
de defesa civil e segurança contra incêndios.
IV - Às Polícias Civis competem o exercício
da polícia administrativa e judiciária-repressiva
nos casos estabelecidos em lei.
Parágrafo único - as normas gerais relativas
à organização e competência dos órgãos de
segurança pública serão regulada através de lei
complementar. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte aco -
lhidas no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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