ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 12 - A Pesquisa, a Exploração e o
Aproveitamento das jazidas, minas e demais
recursos minerais e dos potenciais de energia
hidráulica dependerão de autorização ou concessão
federal, na forma da Lei, dadas por prazo
determinado, e exclusivamente a brasileiros
residentes no País ou à Sociedades estabelecidas
no Brasil, regidas pelas Leis brasileiras, e cuja
maioria do capital votante seja efetivamente de
brasileiros residentes no País, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial." | | | Parecer: | Em parte é procedente.
Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi-
ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária,
o que representaria indébita intromissão em atividade própria
e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império.
Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi-
co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves-
tigatórias criminais.
Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art.
233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju-
diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Dê-se ao Cap. IV do
Título VI a seguinte redação:
Art. 252 - a Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio observados, nos respetivos
órgãos, os seguintes princípios institucionais:
I - À Polícia Federal compete o exercício da
polícia administrativa judiciária-repressiva da
União nos casos estabelecidos em lei.
II - Às Polícias Militares, organizadas com
base na hierarquia e na disciplina, competem o
exercício do policiamento preventivo ostensivo
fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei,
a manutenção da ordem pública e o pleno exercício
dos poderes constituidos; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização.
III - Ao Corpos de Bombeiros, organizados com
base na hierarquia e disciplina competem as ações
de defesa civil e segurança contra incêndios.
IV - Às Polícias Civis competem o exercício
da polícia administrativa e judiciária-repressiva
nos casos estabelecidos em lei.
Parágrafo único - as normas gerais relativas
à organização e competência dos órgãos de
segurança pública serão regulada através de lei
complementar. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte aco -
lhidas no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25717 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26.8.87
Art. 67
Suprima-se do texto:
"...transformado ou ..." | | | Parecer: | A sugestão é procedente e deve ser acolhida, ainda que ve-
nhamos adotar redação diferente para o referido artigo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA (PARCIAL)
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
ART. 63, CAPUT
Altere-se a redação do caput do art. 63:
"Art. 63. Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes normas específicas:
................................................." | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente da porposta pe-
lo autor da presente emenda, acolhemos a sugestão nela conti-
da. | |
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