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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONALDO CEZAR COELHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
PSDB (1)
Uf
RJ (3)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand11 (1)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 169 o seguinte é: é - Os policiais civis aposentam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade, voluntariamente aos trinta anos de serviço e por invalidez, com remuneração integral. 
 Parecer:  A emenda aditiva apresentada pelo Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, acrescenta parágrafo ao artigo 169, definindo a condição de aposentadoria para os policiais civis e remunera- ção. Pela tipicidade do trabalho e pelo imperativo da função, entendemos que sua colocação na constituição não será inter- pretada como um privilégio. É a função pública mais arriscada, e, como tal, difere , em essência e objetivos, das funções públicas normais. A lei saberá distinguir na carreira do policial civil, o que for burocrata, sem riscos, etc., daquele que se expõe cotidiana - mente. Somos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01777 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A) Adicionar na seção que trata da Previdência Social o seguinte artigo: "Art... - É assegurado aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus"". 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus. Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é de largo alcance social, porquanto busca amparar financeiramente, em momento de grande necessidade, os dependentes do segurado falecido. Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é assegurada legalmente. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01456 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 53 do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i- senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés- timos concedidos por bancos e por instituições financeiras: 1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele- cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87. 2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe- ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural). Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for- ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen- tos. As saídas para a crise da economia brasileira não podem ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e mini, pequenos e médios produtores rurais). Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti- mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con- traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los. Estamos certos de que uma das causas da crise em que se acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público. Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria, por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so- bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria como privatizar lucros e socializar prejuízos. A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve- niência. Pela aprovação.