ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir a expressão "com remuneração em
dobro" do Inciso XVIII, do Art. 13. | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
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22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01399 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Alterar o inciso XV, do Art. 13
"duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo 2o., art. 97:
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir nos artigos 425 e 426 a expressão
"subsolo". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente tendo sido aceita a proposta
de supressão da expressão "... e do subsolo" da redação ori-
ginal do art. 425.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | No Capítulo VIII - Do Índio, substituir no
art. 424, art. 425 (caput e parágrafo 2o.) as
expressões "ocupam", "ocupadas" e "ocupadas"
respectivamente, pela expressão "demarcadas". | | | Parecer: | É, sem dúvida, compreensível a preocupação de conferir
maior precisão ao conceito de "terras ocupadas pelos índios".
Substituí-lo, entretanto, pela expressão "demarcadas", con-
forme pretende a Emenda, não parece, no nosso entendimento,
oferecer solução que assegure os direitos indígenas. Preferi-
mos, pois, utilizar a expressão "terras de posse imemorial",
a qual, a nosso ver, trata de forma mais adequada a matéria.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01403 APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I
Artigo 12
Inciso V
Item E (acrescentar) aditiva
Em caso de dissolução da sociedade conjugal
ambos os cônjuges obrigam-se a manutenção e
subsistência dos filhos gerados por aquela união,
nos têrmos da lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao artigo 12, item V, alínea e desti-
nada a fixar as responsabilidades dos cônjuges com relação
aos filhos, no caso de dissolução da sociedade conjugal.
A proposta nela contida reveste-se de validade e deve, a
nosso ver, ser acolhida.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 12
Inciso V
Item F
A Dissolução da Sociedade Conjugal êxime
ambos os cônjuges da Responsabilidade pela
subsistência do outro, exceto em caso de
incapacidade física ou mental, como doença ou
senectude, com inexistência de união conjugal
posterior àquela dissolvida. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ao item V do artigo 12, para
eximir os cônjuges da obrigação de prestar assistência ao ou-
tro, a não ser em caso de incapacidade física ou mental,
doença ou velhice.
A Emenda, a nosso ver, não tem respaldo na doutrina as-
sente nem nos princípios humanitários.
Opinamos pela sua rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 12
Inciso V
A constituição da família, pelo casamento ou
união estável, baseada na igualdade moral, social
e jurídica entre o homem e a mulher. | | | Parecer: | A proposta é passível de tratamento no Direito Privado,
sendo dispensável o seu tratamento constitucional.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01818 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 304
(novo) acrescentar
da Ordem Econômica
"Art. 304 - Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas a estas. | | | Parecer: | A finalidade desta Emenda é a de propiciar maior eficiên-
cia às empresas estatais, visando à diminuição do deficit pú-
blico.
O Art. 303 do Projeto, entretanto, é claro no seu objetivo
de emprestar uma natureza apenas conjuntural a essas empre-
sas; além disto, os parágrafos remanescentes do artigo, con-
forme o substitutivo, dizem claramente da preocupação do
constituinte em não criar privilégios fiscais para as empre-
sas estatais, nem trabalhistas ou tributárias. Isto significa
que suas empresas devem primar pela eficiência gerencial.
Pele rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01819 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DA ORDEM SOCIAL
Título IX
Capítulo VI
Artigo 408
"O planejamento e a regulação da atividade
econômica deverão harmonizar a preservação do
equilíbrio ecológico e da qualidade do meio
ambiente com a necessidade do desenvolvineto do
país, incumbindo o poder público.' | | | Parecer: | Os condicionantes ambientais para a atividade econômica
já estão em capítulo próprio, que trata dos princípios gerais
da Ordem Econômica.
Pela prejudicialidade. | |
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