separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RICARDO IZAR in nome [X]
X in EMENO [X]
1987::05::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
SP (2)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34063 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do Artigo 72, do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Art. 72. § 6o. - Lei complementar, estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34065 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao Art. 43, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Projeto Constitucional. Art. 43 - Fica assegurado o direito da aposentadoria dos servidores, que a data da promulgação desta Constituição estiverem contribuindo, para órgão oficial da Previdência e, quando preencherem as condições exigidas pela legislação ordinária que regula a matéria. 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos da legislação vigente. A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo- sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo face ao acolhimento de outros Emendas. Pela prejudicialidade.