ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03851 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O art. 300 do Projeto de Constituição passa
a viger acrescido do seguinte parágrafo, passando
o atual parágrafo único a §§ 1o.
"Art. 300 ..................................
§§ 2o. A lei garantirá a propriedade privada,
prescreverá os modos de aquisição e de gozo e
estabelecerá as normas e os limites da sucessão
legítima e testamentária, bem como o procedimento
de desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | Entendemos que as normas existentes no Projeto quanto à
questão da desapropriação e da propriedade privada dão um me-
lhor tratamento ao assunto que a Emenda oferecida pelo ilus-
tre Autor.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03854 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do inciso XIV, do artigo
12, a seguinte redação:
a) a transmissão, por morte, de bens ou
valores está sujeita a emolumentos, custos e
tributos. | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03855 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item VIII, do artigo
17, a seguinte redação:
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis
de causar danos à vida e ao meio ambiente,
dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular. | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diversa da proposta
contida na emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03857 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Alterar o texto do inciso V, do artigo 12,
dando-se a seguinte redação:
V) A constituição de família, pelo casamento,
baseado na igualdade entre o homem e a mulher. | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03858 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar a letra "e", do inciso IV, do artigo 12 a
seguinte redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de meios de comunicação. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03861 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "g", do item IV do artigo
17. | | | Parecer: | Em nosso substitutivo, conservaremos apenas a referência à
contribuição sindical, na norma da alínea "g", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, por se tratar de preceito indispensá-
vel à sobrevivência das entidades sindicais em nosso país.
A Emenda propõe a supressão da alínea na sua integralidade.
Pela rejeição.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03862 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do item IX, do artigo 17,
a seguinte redação:
a) É da responsabilidade do Estado regular o
mercado de bens e serviços essenciais à população,
sem acesso aos quais a coexistência digna é
impossível. | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diversa da proposta
contida na emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03864 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o., o inciso VII, com a
seguinte redação:
VII) O trabalho, que deverá ser prestado com
empenho e dedicação, em benefício da coletividade. | | | Parecer: | A sugestão fere a inteireza do projeto em virtude do
corte que implica.
Rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03865 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do § 1o., do artigo 335 a
seguinte redação:
I) Contribuição dos empregadores, incidentes
sobre a folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03868 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso VI do artigo 17,
a seguinte redação:
b) o dever de informar de que trata este
inciso abrange a realização da receita e as
despesas de investimentos e custeio dos fundos
públicos, obriga a todos os órgãos federais,
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta, e se estende às empresas públicas que
exercem atividade social de relevância,
ressalvados quanto a estas as que digam respeito a
custos e investimentos sem repercussão na balança
comercial do País; | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diversa da proposta
contida na emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03869 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo
265 a expressão "patrimônio". | | | Parecer: | Independentemente da conceituação de patrimônio como fa-
to economico, é necessário considerar que a imunidade recí-
proca, tal como está enunciada no art. 265, item II, "a", é
tradicional em nosso direito, tendo seus limites e abrangên-
cia definidos na doutrina e na jurisprudência. Não é demais
lembrar, também, que o Código Tributário Nacional em vigor, e
em seu capítulo III, trata de "impostos sobre o patrimônio e
a renda".
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03871 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar a letra "c", do item IX, do artigo 17, a
seguinte redação:
c) as associações, sindicatos e grupos da
população são legitimados para exercer, com o
Estado, a regulagem e a fiscalização de
suprimentos, estocagens, preços e qualidade de
bens e serviços de consumo; | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diversa da proposta
contida na emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03874 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir no início do texto da letra "b", do
inciso III, do artigo 264, a expressão: - "sobre o
patrimônio". | | | Parecer: | O autor da emenda pede a supressão do termo "patrimônio"
na alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto da Comis -
são de Sistematização, porque vê aí uma autorização para a
instituição de um novo imposto, o imposto sobre o patrimô -
nio.
Há um evidente equívoco de sua parte, pois o referido
termo é empregado para abranger os impostos que incidem sobre
o patrimônio, já autorizados alhures, no Projeto. Abrange o
IPTU, o ITR, o ITBI, o IPVA. Além desses, somente os impostos
que vierem a ser criados com base na competência residual
prevista no artigo 261. Para atingir o objetivo visado, o ca-
minho seria apresentar Emenda a esse artigo 261, restringindo
a competência residual a impostos que não os incidentes sobre
o patrimônio.
Nesta parte, ou seja, na alínea "b" do item III do arti-
go 264, o Projeto está perfeito. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03875 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único, do artigo 37, do
título III - Das Garantias Constitucionais. | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03876 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o art. 285. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03878 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao art. 37, título III - Das Garantias
Constitucionais, a seguinte redação:
art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato, é parte legítima para
propor ação popular, que vise a anular ato ilegal
ou lesivo, na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03883 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV
do art. 12, a seguinte redação:
- 3 - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os
de defesa de discriminações de qualquer natureza,
os de incitamento à violência e outras formas de
agressão à família, ao menor, a ética pública e a
saúde. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03906 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 471 a seguinte redação:
- Art. 471 - A lei regulará o direito de
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecar que "a lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a
enfiteuse perpétua". Julgamos mais aconselhável deixar a
questão da indenização aos respectivos contratos. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05845 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição
o seguinte artigo:
"Artigo - Aos Substitutos judiciais,
notariais ou registrais é assegurada na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício da função ou que tenham quinze anos de
atividadde judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07301 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalhador
mediante relação de emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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