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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (234)
Banco
expandEMEN (234)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (234)
Uf
SP (234)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (228)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08508 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 2o., do artigo 257, a expressão "o patrimônio". 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo "patrimônio" do § 2o. do art. 257. O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem pre que possível, atender às características pessoais do con- tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco- nômica. E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo estabelece que "a administração tributária poderá identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa- trimônio..." Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08509 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo 265, a expressão "patrimônio". 
 Parecer:  A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio' das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" , constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito, assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio , uns dos outros. A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis - positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação' ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá- rio Nacional. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08510 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 285. 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08511 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social e dos seguintes princípios: I - soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais 
 Parecer:  É plenamente dispensável a introdução do termo economia do mercado entre os fundamentos da ordem econômica de vez que a enumeração dos princípios inclui livre concorrência e pro priedade privada, além de a livre iniciativa ser enunciada co mo primeiro fundamento da ordem econômica, razões suficientes para caracterização da economia de mercado. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08513 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se os itens V, VI, e VII e seu parágrafo único: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - Soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência". 
 Parecer:  O conceito de economia de mercado está plenamente atendi do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada entre os princípios e da livre iniciativa com fundamento da ordem econômica. Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social, razão principal da elaboração de novo texto constitucional. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08515 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrado 4o., do artigo 303, do Projeto de Constituição, a expressão "e suas respectivas controladas", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "§ 4o. - a admissão de empregados nas empresas públicas sociedades de economia mista, e fundações públicas, e suas respectivas controladas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinados aos mesmos condicionantes e restrições ditados pelo mercado em que atuam. Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restri- ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas especificidades. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08516 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se o texto do "caput" do artigo 312, substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta" por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbano, deve ser remetida à legislação municipal. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08517 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 331 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 331 - É vedada a transferência de poupança de Estados com renda inferior à média nacional, para outros de maior desenvolvimento". 
 Parecer:  A vedação legal de transferência poupança entre regiões, Estados ou Municípios seria, a nosso ver, norma inócua. A pou pança privada flui, no sistema capitalista, para os setores de maior rentabilidade, de menor risco e de maior liquidez. Entendemos que às regiões mais pobres, inclusive Esta dos e Municipios devem ser alocados recursos públicos (anual mente deliberados pelo Congresso Nacional) que criem as con- dições reais para atrair os investimentos privados. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09726 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV - Dos Municípios - Título IV - Da Organização do Estado - o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. Caberá ao Município planejar o desenvolvimento urbano, respeitadas as normas gerais e diretrizes fixadas em lei federal. Parágrafo único. Os municípios, com auxílio da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão prioridade às obras de infra-estrutura urbana". 
 Parecer:  Pela rejeição. Não deve o dispositivo ter levado à cate- goria de Norma Constitucional. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09727 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Suprimir o inciso XIV, do Artigo 12. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do item XIV, que garante a sucessão hereditária. A proposta acolhida resultaria na falta de garantia para a sucessão hereditária, que deve ser preservada. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09728 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir da letra "a", inciso II, do Artigo 265, a expressão "patrimônio". 
 Parecer:  A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio' das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" , constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito, assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio , uns dos outros. A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis - positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação' ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá- rio Nacional. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09729 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir no início do texto da letra "b", do inciso III, do Artigo 264, a expressão: - "patrimônio". 
 Parecer:  O autor da emenda pede a supressão do termo "patrimônio" na alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto da Comis - são de Sistematização, porque vê aí uma autorização para a instituição de um novo imposto, o imposto sobre o patrimô - nio. Há um evidente equívoco de sua parte, pois o referido termo é empregado para abranger os impostos que incidem sobre o patrimônio, já autorizados alhures, no Projeto. Abrange o IPTU, o ITR, o ITBI, o IPVA. Além desses, somente os impostos que vierem a ser criados com base na competência residual prevista no artigo 261. Para atingir o objetivo visado, o ca- minho seria apresentar Emenda a esse artigo 261, restringindo a competência residual a impostos que não os incidentes sobre o patrimônio. Nesta parte, ou seja, na alínea "b" do item III do arti- go 264, o Projeto está perfeito. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09730 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 2o., do Artigo 257, a expressão "o patrimônio". 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo "patrimônio" do § 2o. do art. 257. O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem pre que possível, atender às características pessoais do con- tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco- nômica. E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo estabelece que "a administração tributária poderá identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa- trimônio..." Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09731 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V, do Artigo 62, a seguinte redação: "- V - instituição de mecanismo que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento municipal". 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a apropriação da supressão no inciso V do artigo 62 do Projeto de Constituição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09735 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único, do artigo 37, do Título III - Das Garantias Constitucionais. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09736 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "m" do item IV, do Artigo 17. 
 Parecer:  Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir uma só representatividade para efeito de celebração de con- tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial. Somos pela rejeição. * 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09740 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do Art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09742 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09743 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do § 1o., do Artigo 335, a seguinte redação: - I) contribuição dos empregados, incidentes sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09745 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a letra "f", do ítem IV, do Artigo 17, seguinte redação: - f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, na sua base territorial de atuação. 
 Parecer:  Um exame criterioso na leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
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