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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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POMPEU DE SOUZA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
DF (3)
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do Inciso II do Art. 3o. do Anteprojeto para o seguinte: "II - garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir o parágrafo 1o. do Art. 11 do Anteprojeto pelo seguinte: "Parágrafo 1o.. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, as verbas da União serão destinadas aos programas formais de ensino do Ministério da Educação, inclusive os da educação pré-escolar, cabendo aos Estados e Municípios o mesmo critério de aplicação de suas verbas nas respectivas áreas." 
 Parecer:  A contribuição no sentido de melhorar o dispositivo do Ante- projeto é louvável, ao incluir a educação pré-escolar. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Energia Nuclear: O Art. 10 do capítulo Energia Nuclear passa a ter o seguinte texto: "Art. 10 Nenhuma decisão em matéria relativa às aplicações terminais da energia nuclear, de relevante importância política econômica social ou ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo, sem prévia, definida e expressa autorização do Congresso Nacional, através de maioria simples para aprovação e de dois terços para emendar ou rejeitar o anteprojeto originário daquele poder: § 1o. Nos casos que impliquem interesse da soberania nacional, a apreciação legislativa se revestirá das cautelas necessárias à garantia do sigilo imanente aos direitos de autoria intelectual e propriedade industrial. § 2o. Lei Complementar estabelecerá prazos especiais para os procedimentos legislativos, nos casos em que o interesse nacional demanda urgência decisória." 
 Parecer:  Atendida em parte quanto a decisão - Congresso Nacional- Entretanto a forma de votação não deve constar do texto constitucional. (§1o. e 2o.).