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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MT (2)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o ART. 65 e seus parágrafos dando a seguinte redação: ART. 65 - O subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no primeiro semestre do último ano da Legislatura, para a legislatura seguinte. § 1o. - O limite da remuneração dos Vereadores será fixado na Constituição de cada Estado federado. § 2o. - O subsídio do Prefito e Vice-Prefeito não poderão ser inferior a três vezes o valor da remuneração dos vereadores. 
 Parecer:  A questão dos níveis e da proporcionalidade entre os sub- sídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores fica mais bem enquadrada na Constituição de cada Estado e legislação correlata. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18479 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva. Suprimam-se os artigos 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325 e 326, acrescentando-se no Capítulo II Título VIII - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária - os seguintes artigos e renumerando-se os demais. ART. ... O Estado fará a Reforma Agrária e promoverá a Política Agrícola conforme a Lei. ART. ... Ao direito de propriedade de imóvel rural correspondente uma função social. Parágrafo único: A definição de função social do imóvel rural será estabelecida em Lei. ART. ... A União fará, para fins da Reforma Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante justa indenização. § 1o. - A Lei definirá a indenização de que trata o Caput deste artigo sendo esta composta de Título da Dívida para a terra nua e de dinheiro para as benfeitorias. § 2o. - Decretada a desapropriação, a União poderá ser imitida na posse do imóvel rural mediante depósito prévio da indenização. § 3o. - Qualquer contestação à desapropriação terá, obrigatoriamente, tramitação em rito sumaríssimo. 
 Parecer:  A Emenda tem inúmeros defeitos técnicos, e no conteúdo, acatamos algumas sugestões. Pela aprovação parcial da Emenda.