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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
collapseEMEN
O (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (26)
Uf
MT (26)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (25)
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30603 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao caput do art. 112 do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "e a soberania nacional e o regime democrático" 
 Parecer:  O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão da matéria. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30604 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Art. 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o, mantendo-se os demais. Dê-se ao art. 293 a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o Art. 293, suprimindo- se os seus parágrafos 1o. e 2o. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30605 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Modifica a Redação do item III do Art. 212, do item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o., como se segue: Art. 212 - III - Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. § 1o. - Suprima-se § 2o - I - Três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas em seus territórios. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30606 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o art. 40, dando a seguinte redação: Art. 40 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, sem licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de- sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30607 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o caput do art. 22, das disposições transitórias, alterando a data de entrada em vigor do novo Sistema Tributário. Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 29 de fevereiro de 1988, inclusive. 
 Parecer:  Modifica o caput do art.22 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, fixando nova data para entrada em vigor do Sistema Tributário nele previsto, que não julgamos mais conveniente. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30608 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA No capítulo I, Art. 6o., § 5o., do Projeto de Constituição, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "Em qualquer meio de comunicação", Por: "Inclusive através de qualquer meio de comunicação" 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30609 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o art. 199 e seus parágrafos facultando também aos municípios instituir novos impostos, com a redação que se segue: Art. 199 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal. § 2o. Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado, Distrito Federal ou Município. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo. Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados poderão instituir outros impostos além dos que estão expres- samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes atribui de modo explícito. Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o custo da máquina administrativa que exigem. Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên- cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis- tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui- to elevada. Assim, bem melhor do que a competência residual será permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal, como fez o Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30610 PREJUDICADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 74 e § 2o. a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela justiça eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou do Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. 
 Parecer:  O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi- ficando os novos limites como medida de defesa da representa- ção do Nordeste do País. O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte- resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen- tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti- onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior número do que a representação conjunta daqueles Estados. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA Suprima-se os artigos 231, 232 e 233, acrescentando-se os artigos que seguem e renumerando-se os demais. Art. - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União e são inalienáveis. Art. - A exploração e o aproveitamento industrial dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, nos termos da lei, obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios: I - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra; II - A título de indenização pela exaustão da jazida, parcela dos resultados da lavra, definida caso a caso, integrará um fundo de Exaustão dos Recursos Minerais destinado à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do estado e do Município onde se localiza a mina; III - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre no interesse nacional e por prazo determinado, não podendo ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente; IV - A garimpagem será permitida em áreas especialmente reservadas e será realizada somente por garimpeiro ou empresa de garimpagem; § 1o. - A lavra de bens minerais, só será feita por empresas nacionais. § 2o. - Aos estados serão conferidos os poderes de participar do processo de fiscalização. Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e em faixa de fronteira, será definida em lei especial. 
 Parecer:  Ressalvados a criação dos Fundos de Expansão, a questão dos garimpeiros e a fiscalização pelo Estado, por tratar-se de matéria típica de lei ordinária, boa parte da Emenda foi aproveitada. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30612 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Modificativa Modifica o § 48 do art. 6o., dando ao mesmo a seguinte redação: Art. 6o - § 48. - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, resguardados os interesses e direitos coletivos, e transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30613 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, a disposição abaixo, que figurava como Art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem Econômica, Título I - Dos Princípios Fundamentais: Art. - "O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A presente emenda, de iniciativa do nobre constituinte Percival Muniz, objetiva incluir, no Substitutivo do Relator, dispositivo apresentado, na Comissão de Ordem Econômica, que vedava a manutenção de relações diplomáticas do Brasil com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor. Entendemos que o disposto no art. 5o. já disciplina con- venientemente as relações internacionais do País. Ademais, a medida proposta, contraria nossa tradição no âmbito do Direi- to Internacional. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30614 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica a redação do caput do Art. 200, dando também os municípios a possibilidade de instituir empréstimos compulsórios, dando a seguinte redação: Art. 200 - À União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléias Estaduais ou Câmaras Municipais. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30615 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o § 2o. do Art. 231 dando ao mesmo a seguinte redação: § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras; a lei regulará a forma e o valor da participação. 
 Parecer:  A presente Emenda foi integralmente aproveitada nos ter- mos do § 2o., do art. 231, do Substitutivo. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30912 PREJUDICADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o art. 214, acrescentando os municípios na distribuição de outros impostos. Art. 214 - Se a União, com base no art. 199 criar imposto excluindo os estaduais e municipais anteriormente instituidos, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e Municípios e ao Distrito Federal, onde for arrecadado. 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela supressão de impostos seus em consequência da criação de im- postos federais ou estaduais, com base na competência resi- dual. Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que a competência residual teria sido estendida aos Municípios, no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs- ta para a União, os Estados e o Distrito Federal. Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên- cia residual. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30913 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 10 do art. 13o. renumerando-se os demais e modifique-se o § 6o. do mesmo art. dando ao mesmo a seguinte redação: § 6o. - É permitido a reeleição para um mandato consecutivo ao exercido, ao Presidente da República, dos Governadores de Estado e aos Prefeitos Municipais, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30914 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se no inciso XIV do art. 31 o termo geologia, tendo por fim o inciso a seguinte redação. Art. 31 - XIV - Organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional. 
 Parecer:  Não nos parece conveniente a inclusão da matéria preten- dida no previsto do inciso XIV do art. 31 que se relaciona mais com a informação de dados. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30915 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se onde couber no Cap. I do Título VIII o seguinte dispositivo: Art ... - Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuírem os necessários serviços técnicos e administrativo, os Estados passarão a exercer, dentro dos respectivos territórios, a atribuição de fiscalização das atividades minerárias, em caráter supletivo e complementar aquela realizada pela União. 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2 do art. 178, a seguinte redação: Art. 178 - § 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional e administrativa, competindo-lhe dispor, na forma da Lei, e obedecido o parágrafo 1o. do art. 224, sobre a sua organização e funcionamento, propondo ao poder Legislativo a fixação de vencimentos de seus membros e servidores, bem como a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público. 
 Parecer:  Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela- tor. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 178, a seguinte redação: Art. 178 - § 3o. - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes orçamentárias e suas dotações serão entregues na forma do art. 223. 
 Parecer:  Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela- tor. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30920 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Modifique-se o item "C" do Art. 265, dando ao mesmo a seguinte redação: Art. 265 - "C" - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade respectivamente ás trabalhadores e aos trabalhadores rurais e 65 anos aos demais. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
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