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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PT (4)
Uf
MG (4)
Nome
PAULO DELGADO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 16 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e suprima-se do respectivo parágrafo 1o. a expressão "e o voto": "Art. 16 - O sufrágio é universal e o voto direto, secreto e facultativo, com igual valor para todos. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O autor propõe o voto facultativo para todos os eleito- res, alterando o artigo 16. O § 1o. do artigo 16 diz que o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os menores a partir de dezesseis anos. A questão, em fase pretérita, ficou definida nos termos do projeto, vencida a tese do voto facultativo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 256 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 256 - ................................ ............................................ é - É vedada a propaganda de iniciativa do Poder Público que não diga respeito à divulgação de informações de caráter educativo relacionadas aos serviços públicos ou que não se refira às atividades das entidades da administração indireta que não operem em regime de monopólio." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe acrescentar parágrafo ao art. 256 no sentido de se proibir a propaganda de iniciativa do Poder Público que não diga respeito à divulgação de informação de caráter educativo relacionados aos serviços públicos ou que não se refira às atividades das entidades da Administração indireta que não operem em regime de monopólio. Objetiva o Autor com esta proposta coibir constitucionalmente a propaganda que, às custas do contribuinte, vise apenas a promoção da figura pessoal dos governantes. Somos pela rejeição pois com a aprovação da Emenda no. 2P00198-0 fica atendida a pretensão do Autor. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01238 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se novo inciso ao artigo 59 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 59 - .................................. ............................................ - Autorizar a compra e a venda de material bélico ao exterior." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 59 para atribuir ao Congresso Nacional competência exclusiva relacionada com a autorização de compra e venda de material bélico ao exterior. Pelo artigo 23, inciso VI, do Projeto de Constituição "A", compete à União"autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico". Parece-nos demasia a exigência proposta na Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01239 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 19 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 19 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes itens: I - proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro ou de subordinação a este; II - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União com relação aos recursos oriundos do Poder Público; § 1o. - É assegurada a todo partido político autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seu Estatuto estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária, permitindo-se ao mesmo fixar os casos em que poderá se dar a perda do mandato de ocupante de cargo eletivo escolhido por via da legenda partidária; § 2o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; § 3o. - Os partidos políticos têm direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a televisão; § 4o. - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte Paulo Delgado visa a dar nova redação ao art. 19 do Projeto. Acontece, no entanto, que a sugestão contida na proposição é em suas linhas gerais idêntica ao original. Notamos, ape- nas, pequenas alterações dentre elas a supressão do preceito que condiciona a aquisição de personalidade jurídica pelos Partidos ao registro dos respectivos estatutos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assegura o nobre constituinte que a modi- ficação visa a assegurar "plena liberdade para o funcionamen- to dos partidos políticos desvinculando-os do Estado que, através do Poder Judiciário, apenas acolherá seu registro". Em que pesem os altos objetivos da emenda a redação constante do Projeto nos parece bastante liberal e capaz de dar às agremiações partidárias plenas condições de funcionamento, sem jungí-las ao Poder Judiciário. Parecer contrário.