ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01313 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se alínea "a" do inciso II do § 1o.
do art. 14. | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no § 8o. do art. 14, o inciso I,
o inciso II e a expressão "observado o seguinte",
constante do "caput", ficando assim redigido o
referido parágrafo:
"§ 8o. - O militar alistável é elegível." | | | Parecer: | Com a supressão dos incisos I e II e da expressão "obser-
vado o seguinte" do § 8o. do art.14, pretende o autor tornar
o militar elegível, sem as restrições que são impostas, de
modo equilibrado, no Projeto, com prudência, à sua elegibi-
lidade.
As restrições têm por objetivo preservar os quartéis da
politização e evitar os incovenientes da disseminação das
paixões políticas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso II do artigo 17, a
expressão "entidade ou", ficando assim redigido o
referido inciso:
"II - proibição de recebimento de recursos
financeiros de governo estrangeiro ou de
subordinação a estes;" | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão " entidade ou ",
no inciso II do art. 17, que trata da proibição de recebimen-
to de recursos financeiros de entidade ou governo estrangei-
ros ou de subordinação a este, no capitulo dos Partidos Poli-
ticos.
Entendemos que a proibição deve ser mantida para as en-
tidades estrangeiras, a fim de que os partidos políticos fi-
quem a salvo de quaisquer influências prejudiciais ou nocivas
aos interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
|