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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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96[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (96)
Banco
expandEMEN (96)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
PARCIALMENTE APROVADA (41)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (96)
Uf
PE (96)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (96)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Todas as doações ou vendas de Terras públicas, feitas nos últimos vinte (20) anos, de áreas superiores às definidas na presente Constituição, poderão ser anuladas, quando prejudiciais ao interesse público ou aos fins da Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da União promover a ação judicial de recuperação dessas terras. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os recursos pesqueiros existentes em águas territoriais nacionais são propriedades da União. é Único - Lei complementar regulará o Código de Pesca. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Durante vinte (20) anos, contados da promulgação desta Carta, a União aplicará no Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos recursos orçamentários destinados à irrigação. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Só poderão ser consideradas empresas nacionais aquelas em que oitenta por cento (80%) do capital pertencer a brasileiros natos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Os BAncos de depósitos, as Empresas Financeiras e de Seguros, em todas as suas modalidades, deverão ter a maioria de seu capital com direito a voto pertencente a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão da União na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades constituídas por brasileiros. § 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 3o. São consideradas caducas as concessões anteriores feitas em desacordo com as normas deste artigo. § 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavea; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 5o. A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 6o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. A lei poderá estabelecer diferença em favor dos nacionais quanto à atividade econômica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. São extintos os títulos ao portador e as ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos e endossáveis". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00913 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Só poderão ser consideradas empresas nacionais aquelas em que oitenta por cento (80%) do capital pertencer a brasileiros natos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Nenhum funcionário ou servidor público de qualquer categoria da administração direta, indireta, das autarquias ou empresas públicas, da União, dos Estados e Municípios, poderá perceber a qualquer título vencimentos ou proventos superi- ores a quarenta (40) salários mínimos. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - É garantido o direito de greve dos trabalhadores para a defesa de seus interesses. § 1o. - Os servidores públicos têm a função legal do direito de greve na conformidade da lei. § 2o. - Nos serviços públicos a deflagração da greve será procedida da notificação judicial competente, com antecedência de trinta dias. § 3o. - A lei regulamentadora do direito de greve estabelecerá as garantias necessárias para a manutenção dos serviços essenciais e insdispensáveis à comunidade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O substitutivo assegura o direito de greve aos trabalhadores e servidores públicos. Evitou-se fi- xar prazo de antecedência para sua deflagração, como pretende a Emenda, mas se consignou a necessidade do prévio aviso. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias e intervalo para descanso, salvo casos especiais regulados em lei; 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01121 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. A União subsidiará os Estados, de modo que a prestação de seguro social aos servidores estaduais seja vinculada ao Ministério da Previdência Social. Parágrafo único. Nenhuma aposentadoria ou pensão dos servidores estaduais será inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto agasalha o princípio do sistema único de regula ridade, prevendo, inclusive, a unificação progressiva de to das os sistemas. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00713 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o no. V do art. 2o. pelo seguinte: "IV - adequação aos valores e às condições regionais e locais, inclusive pela adaptação do ensino ao meio rural." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, salvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República== II - a escolha em convenção partidária em cada pleito== III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. - Lei Complementar definirá os casos e os prazos de inegibilidade, visando a preservar, considerar a vida progressa dos candidatos: I - o regime democrático== II - a probidade administrativa== III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico== § 1o. - São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, de Governador e de Prefeito== b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a== c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território== de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição== d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de 6 (seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao pleito, estipulados desde já o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses== 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses== 3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as Fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses== quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  A análise da Emenda permite as seguintes considerações: a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os Vice-Prefeitos; b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a", parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre- visto no esboço; c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre- visto no esboço; d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei- ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará- grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7 de outubro de l969; e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis- corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por, transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de 6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda- des de economia mista". Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber: Art. - As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo - A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as disposições constantes poderão ser submetidas a referendo popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento das funções de governo e na legislação. A participação popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição, está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis". 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. O orçamento da administração direta e indireta, das autarquias e empresas públicas da União terá aplicação regionalizada e indicará o percentual dos investimentos em cada Estado. 
 Parecer:  Prejudicada. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  O Poder Legislativo Disposições Gerais Acrescente-se onde couber: Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único - O Presidente do Senado é o Presidente do Congresso Nacional. Art. - A eleição para Deputados e Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País, salvo a comvocação das eleições para a Câmara dos Deputados nos casos de sua dissolução. Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1o de março a 30 de junho e de 1o de agosto a 5 de dezembro. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O povo exerce a iniciativa das leis mediante proposta formulada por cinquenta mil eleitores, no mínimo, e constituindo um projeto articulado. Art. - É da competência concorrente do Chefe de Governo e da Câmara dos Deputados a iniciativa das leis que: I - que disponham sobre matéria financeira== II - criem cargos, funções ou empregos públicos, ou aumentem vencimentos e a despesa pública== III - fixem efetivos das forças armadas== IV - disponham sobre planos nacionais de desenvolvimento. Parágrafo único - Não serão admitidas emen- das que aumentem a despesa prevista: I - nos projetos cuja iniciativa seja da competência concorrente do Chefe do Governo e da Câmara dos Deputados== II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A cada uma das Câmeras compete elabo- rar e aprovar o seu regimento interno, eleger por maioria absoluta o seu Presidente e demais membros da Mesa, dispor sobre a organização, polícia e provimento de cargos de seus serviços, e constituir as comissões parlamentares. - 1o - Nenhuma busca ou apreensão poderá ser efetivada nas dependências do Congresso Nacional, sem a autorização das respectivas Casas. é 2o - Será de dois anos o mandato para membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida a reeleição. Art. - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem constituir as comissões parlamentares previstas no regimento, bem como em conjunto ou separadamente, criar comissões de inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. é 1o - A composição das comissões corresponde à representatividade dos partidos nacionais que participem das respectivas Câmaras. é 2o - As petições e representações dirigidas às Casas do Congresso são apreciadas pela comissão, que poderá solicitar o depoimento dos cidadãos. é 3o - As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação própria e específica das autoridades judiciárias. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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