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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSWALDO ALMEIDA in nome [X]
1988::13::01 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PL (3)
Uf
RJ (3)
Nome
OSWALDO ALMEIDA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01123 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 44 do Projeto , o seguinte parágrafo: "...é...- É dever da Administração Pública a gestaão das informações governamentais de modo a assegurar o seu ecesso aos indivíduos". 
 Parecer:  Propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo que a administração pública tem o dever de facultar aos cidadões o acesso a informações governamentais. A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33, 52 e 53 do art. 6o. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01124 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "previdência" ao art. 178, inciso II, alínea c, que passa a ter a seguinte redação: "c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicaisde trabalhadores e das instituições de educação e de Previdência e assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir nas hipóteses de imunidade de impostos as entidades de previdência social, nas mesmas con- dições em que estão contempladas, no texto, as entidades de assistência social. Trata-se, contudo, de situações inteiramente distintas, vez que as instituições filantrópicas sustentam-se, via de regra e em boa parte, através de doações de particulares. Já as entidades de previdência social têm, como fonte de receita assegurada, as contribuições obrigatórias por parte de quan- tos a elas estejam filiados, importando o não recolhimento da contribuição no cancelamento dos benefícios. Desse modo, não se justifica, para as últimas, uma imu- nidade tributária plena, podendo, entretanto, ser objeto de isenção fiscal, mediante Lei. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01125 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "Norte-Fluminense" ao artigo 188, inciso I, alínea C, que passa a ter a seguinte redação: "c - três por cento, para aplicação em progrmas de financiamento, ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Norte- Fluminense, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente a expressão "Norte-flu- minense" à línea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, com a justificação do autor de que metade da população rural da- quela região se situa na faixa de baixa renda. As condições de pobreza e atraso do Norte-fluminense não podem ser equiparadas à situação de extrema miséria da to- talidade do Estados nordestinos. Aquele Estado do sudeste do País já alcançou elevado estágio de desenvolvimento que o situa entre os mais ricos, com efetivas condições de superar e eliminar os focos de pobreza de sua região Norte. A redação da emenda torna possivel a até provável a inter- pretação de que as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste se- jam tambem "fluminenses". Tendo em vista a acolhida dispen- sada a emenda no. 2P018049, as nobres finalidades colimadas pelo ilustre autor estarão atendidas à plenitude. Nessas condições, somos compelidos pela rejeição.