ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08330 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 55:
"A representação judicial dos Estados e do
Distrito Federal compete privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira com ingresso
mediante concurso público de provas e títulos". | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão dos pa-
rágrafos 2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição, por
se tratar de matéria de competência dos Estados e que deve
ser inserida na Constituição Estadual. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15082 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber:
Dê-se ao § 1o.- do artigo 7o. do Projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão de VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo de suas atividades relativas ao ensino
técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28244 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | O § 4o. do Art. 279 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização deve ter a
seguinte redação:
"Art. 279
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração do § 4o. do artigo 279, reti-
rando a proibição da cobrança de taxas ou contribuições nas
escolas públicas de ensino superior.
Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re-
lator, a Emenda fica prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29762 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, acrescentando-lhe
dois parágrafos, e saber:
Artigo 158-...
§ 1o. . a lei disporá sobre a Constituição
dos Tribunais e das respectivas Juntas de
Conciliação e Julgamento, assegurada nestas, a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
§ 2o. Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao juiz de direito a competência destas. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
|