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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (23)
PDT (1)
Uf
MA (24)
Nome
ONOFRE CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (21)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28444 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PDT/MA) 
 Texto:  Suprimido o art. 240 e seu parágrafo único, acrescente-se § 3o. ao art. 242 na forma abaixo: Art. 240 - SUPRIMIDO Parágrafo único - SUPRIMIDO ............................................. Art. 242 - .................................. . § 1o. - ..................................... § 2o. - ..................................... § 3o. - A ordenação do transporte marítimo internacional observará a predominânciados armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa- rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo na ordenaçao da Política de Transportes do País. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01647 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 76 a seguinte redação: Art. 76 a seguinte relevância e urgência, o Presidente da república, ouvido o Primeiro- Ministro, poderá adotar medidads provisórias, com força de lei, devendo submetêlas de imediato, para converção, ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamentepara se reunir no prazo de cinco dias. 
 Parecer:  Sob o argumento de que a proposta é condizente com o sistema presidencialista parlamentarizado o ilustre Constituinte, propõe seja alterado o artigo 76, a fim de que o Presidente da República, em caso de relevância e urgência, possa, por iniciativa própria----e não solitação Primeiro Ministro, mas mediante sua prévia audiência ---- adotar as medidas provisórias com força de lei. Uma vez que não adotamos o sistema proposto, a presente Emenda deve ser rejeitada. A iniciativa das medidas provisórias deve competir ao Primeiro Ministro, chefe de governo e não ao Presidente da República, chefe de Estado. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01838 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na Seção II, do Capítulo II, do Título VIII, "Da Ordem Social'' o seguinte artigo. Art.: O aposentado cujos proventos ultrapassem limite a se estabelecido em lei terá sua aposentadoria suspensa caso retorne ao trabalho assalariado. 
 Parecer:  É objetivo da emenda incluir na seção II do Capítulo II do título VIII do Projeto de Constituição artigo prevendo que "o aposentado cujos proventos ultrapassem limites a serem estabelecidos em lei terá sua aposentadoria suspensa caso retorne ao trabalho assalariado". Entendemos que a matéria em apreço não merece figurar no texto constitucional, parecendo-nos melhor situar-se no âmbito da lei ordinária. Pela rejeição da emenda. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se, no texto do § 3o. do Art. 117, a seguinte expressão: "...destinadas ao advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no art. 99, e para as ...'' 
 Parecer:  A regra para a escolha de advogados e membros do Minis- tério Público que devam compor o Tribunal Superior do Traba- lho, cuja extirpação é objeto da Emenda em apreço refle- te, contudo, o critério geral entronizado no artigo 99. No ambito da ANC, chegou-se ao consenso de que idên- tico critério e forma deviam delimitar o acesso dos expo- entes do parquet para composição da mais alta Corte traba- lhista. A inteligência do art. 99 levará o aplicador a es- tender o alcance da expressão "com mais de dez anos de car- reira ou de efetiva atividade profissional" às situações pre- gressas que envolvam os seguimentos do Ministério Público, especificamente aquele junto à Justiça do Trabalho. Pela rejeição. 
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