ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa
a ter a seguinte redação:
"O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas, é vetada a utilização da
informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
IDENTIFICÁVEIS'. | | | Parecer: | Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par-
tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do
anteprojeto da relatora serão suprimidos e
acrescentados os seguintes incisos:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de ciência e tecnologia):
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias, é garantida a participação dos
trabalhadores em comissões que visem melhorar as
CONDIÇÕES DE TRABALHO. | | | Parecer: | Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques-
tão será regulada por meio de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescentar após o artigo 18 do anteprojeto
da Relatora, os artigos 19 e 20.
Art. 19. Admitem-se tarefas menores ou
subsidiadas somente às entidades sociais ou
fundações sem fins lucrativos, e que tenham como
princípios de funcionamento a defesa de interesses
sociais e coletivos.
Art. 20. As cooperativas profissionais de
comunicação serão beneficiadas com incentivos e
ISENÇÕES FISCAIS. | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de lei ordinária. | |
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