ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o § 1o., passando o
parágrafo único a § 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
§ 1o. - "É assegurada a participação de
representantes de trabalhadores indicados pelos
respectivos sindicatos das categorias em todas as
Comissões de sindicância de investigação e de
prevenção de acidentes e incidentes ainda que
instaurados por órgão do Poder Público." | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é própria de lei ordinária. A legisla-
ção já ordena a participação dos trabalhadores nas Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes. Legislação adicional po-
derá dispor sobre a participação dos trabalhadores nas Comis-
sões de Fiscalização que extrapolem o âmbito da empresa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 11 - Os trabalhadores migrantes terão
estatuto próprio que deverá assegurar seus
direitos, determinando a criação, pelo Poder
Público, de órgão destinado a formular e executar
política que concretize esses direitos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Todos os tipos de trabalhadores, sem exceção alguma, têm seus
direitos assegurados em capítulo próprio do nosso Anteproje-
to. Daí, não vemos a necessidade de um tratamento diferencia-
do ao migrante. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o é 1o, passando o
parágrafo único a § 2o. no substitutivo.
§ 1o. É assegurada a participação de
representantes de trabalhadores indicados pelos
respectivos sindicatos das categorias em todas as
Comissões de Sindicâncias de investigação e de
prevenção de acidentes e incidentes ainda que
instaurados por órgão do Poder Público". | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver a proposta é matéria de lei ordinaria. Cabe lem-
brar que hoje já têm os trabalhadores garantida sua partici-
pação nas comissões internas de prevenção de acidentes-cipas | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 6o. do substitutivo.
§ 3o. Aos dirigentes sindicais é assegurada a
participação em todas as comissões de sindicâncias
de investigação e de prevenção de acidentes e
incidentes de trabalho. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Pensamos que a proposta desta Emenda está satisfeita pela
instituição das comissões por local de trabalho e pelo acesso
dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, previstos
nos parágrafos 1o. e 2o., do art. 6o., do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Seção I
Emenda Aditiva
Art. Os trabalhadores migrantes terão
estatuto próprio que deverá assegurar seus
direitos, determinando a criação, pelo Poder
Público, de órgão destinado a formular e executar
política que concretize esses direitos. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 10. Os trabalhadores migrantes terão
estatuto próprio que deverá assegurar seus
direitos, determinando a criação, pelo Poder
Público, de órgão destinado a formular e executar
política que concretize esses direitos. | | | Parecer: | O Anteprojeto inseriu, como princípio basilar, a igualdade de
todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, domésticos, servi-
dores públicos, quanto aos direitos assegurados na Constitui-
ção. A situação aviltante dos trabalhadores migrantes,safris-
tas, temporários, pejorativamente chamados de "bóias-frias"
merecem, assim, todo o cuidado do Constituinte.
Parece-nos, portanto, inconveniente a criação de "estatuto
próprio" para essa sofrida categoria, que, nesse caso, conti-
nua discriminada em relação às demais, ainda que o objeto da
Emenda seja a sua proteção. Pela rejeição. | |
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