Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17371 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos parágrafos 3o. e 4o.
do artigo 49:
§ 3o. - Ao Congresso Nacional cabe a
iniciativa e competência das leis complementares
de criação, fusão ou desmembramento de Estados e
Territórios, cabendo às Assembléias Legislativas
Estaduais as que digam respeito à criação,
incorporação, fusão ou desmembramento de
Municípios.
§ 4o. - Projeto de Resolução do Poder
Legislativo autorizará o plebiscito às populações
diretamente interessadas, cabendo à Justiça
Eleitoral a realização da consulta. | | | Parecer: | A criação de um novo Estado Federado, que já tenha sido apro-
vada pelas populações diretamente interessadas e pelas res-
pectivas Assembléias Legislativas, deve ser, em sua fase fi-
nal, aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive, por lei or-
dinária. Consideramos, pois, desnecessário especificar que
lei complementar disporá sobre a criação de Estados Federados
e que a iniciativa cabe ao Congresso Nacional. | |
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