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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PR (1)
Nome
NILSO SGUAREZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27661 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao artigo 6o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Acrescente-se ao art. 6o. das Disposições Transitórias os seguintes parágrafos, onde couber: Parágrafo .................................. Fica criado o Estado do Iguaçu, com desemembramento da área dos Estados do Paraná e Santa Catarina abrangido pelos Municípios de, Ampére Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelância, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel, Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara D'Oeste, Jesuítas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola D'Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipú, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D'Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Rocha do Oeste, Toledo, Três barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino, estes situados atualmente no território paranaense. Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Cachambú do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Faxinal dos Guedes, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Itapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Cerrada, Presidente Castelo Branco, Quilombro, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira Xanxerê, Xavantina, Xaxim, estes situados em Santa Catarina, devendo a Capital do Estado ser escolhida mediante manifestação das populações interessadas, através de plebiscito. Parágrafo.................................... O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo de Santa Cruz do Maranhão do Sul, do Tapajós e do Iguaçu até 360 dias após a realização da consulta plebiscitaria, se favorável a sua criação. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela.