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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (3)
Nome
NESTOR DUARTE[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 PREJUDICADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 3o. do art. 53, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o seguinte inciso V: " V - se o beneficiário não for proprietário de mais de cinco módulo rurais". 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso III, art. 53, do Projeto (B), a expressão "em sessão". 
 Parecer:  Parece-me que a arguição dos indicados para os cargos que o dispositivo menciona só pode ser feito em sessão do Senado Federal, pública, sem dúvida, como consta do texto. Não vejo, assim, como possa prosperar a intenção do no- bre Autor da Emenda, que pretende seja a arguição pública, mas não "em sessão". Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00957 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir a alínea "j", do inciso I, do art. 108, do Projeto (B) 
 Parecer:  Propõe-se, com a supressão sugerida, da alínea "j", do inciso I do art. 108, que seja eliminada a competência do Su- premo Tribunal Federal para "processar e julgar, originaria- mente... a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal". Argumenta o nobre Autor da Emenda - e tem razão S.Exa. quando isto sustenta- que, consoante o Projeto, a guarda da lei federal passou a ser atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, razão por que não se explica persista o Supremo Tribunal Federal com competência residual nesse campo. Ao Supremo Tribunal Federal o Projeto reservou a guarda da Constituição e atribuições outras que o fazem foco das de- cisões que dizem respeito à soberania nacional e à integrida- de da Federação, fazendo-o, efetivamente, o Excelso Pretório. Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à proposição.