ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24222 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - Parágrafo
22
Modifique-se o parágrafo 22 do art. 6o., do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 22 - é mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados o
sigilo nas votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos vereditos, com os recursos
previstos em lei, e a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida; | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da organização e
competência do Tribunal do Juri.
A Emenda pouco dissente da redação final que foi dada ao
Substitutivo, não o aperfeiçoando, porém.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28036 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Acrescenta o item III
ao Art. 213
Art. 213 -
II -
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
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