ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 97 do Projeto de
Constituição as palavras "misto"" e "e
proporcional". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 362 pelo seguinte:
"Art. 362 - É assegurado o direito de
aposentadoria também à mulher casada que trabalhe
no meio rural, custeada pelo interessado, pelo
empregador e pela União". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10265 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrecente-se ao art. 379 o seguinte:
§ 4o. - A União, os Estados, os Municípios e
o Distrito Federal, na forma da lei, assegurarão a
educação gratuita em todos os níveis, sem prejuízo
da iniciativa privada". | | | Parecer: | O principio já se insere no Projeto, através da gratuidade
de ensino público. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10844 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte artigo:
"Fica assegurada a efetivação no serviço
público federal, constituindo quadro especial em
extinção, aos atuais ocupantes de cargos ou
funções de confiança e de função de assessoramento
superior, que na data da promulgação desta
Constituição, tenham completado mais de quatro
anos de efetivo exercício". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10845 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Projeto de Constituição, o
art. 344, pelo seguinte:
"A União na forma da lei ou mediante convênio
com os Estados e Municípios assegurará assistência
médico e hospitalar gratuita a toda a população de
baixa renda". | | | Parecer: | A Emenda obejtiva garantir assistência médica e hospita-
lar gratuita à população de baixa renda, pela União.
A finalidade da Emenda é bastante louvável, porém achamos
que tais assuntos são de natureza não constitucional. O con-
ceito de baixa renda, por exemplo, pode variar de uma para
outra região, de um tempo para outro, etc.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10852 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam, e à preservação de
usa organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerai sem
terras índigenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, erradicar todas as demais disposições do Capítu -
lo VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional in -
completa, sem solução adequada e a exigir, permanentemente,
o conveniente tratamento que exige por parte do legislador.
O Brasil já atingiu a maioridade para enfrentar as
grandes questões nacionais de frente, corrigir as terríveis
distorções sociais que apresentar e refreia as longínquas de-
gualdades existentes, que tanto entravam sua vida sócio-eco-
nômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas erradica direitos
consagrados às populações indíginas no Projeto de Constitução
desde o descobrimento, sete milhões para cerca de duzentos
mil criaturas. Esta, a população, após as agruras que sofreu.
Não mais podemos continuar a sonegar-lhe os direitos que
o humanismo e a justiça tanto aconselham.Pela rejeição. | |
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