ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Decorridos seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3
(um terço) e pelo voto da maioria absoluta dos
seus membros, aprovar moção de censura ao Governo,
na pessoa do Primeiro-Ministro.
§ 1o. A moção de desconfiança implica a
exoneração do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 2o. A moção de desconfiança deve ser
apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua
apresentação não podendo a discussão ultrapassar 3
(três) dias.
§ 3o. A rejeição da moção de censura, quando
esta for apresentada por 20% (vinte por cento) dos
membros da Câmara dos Deputados, implicará
garantia de estabilidade do Primeiro-Ministro e do
Conselho de Ministros pelo período de 6 (seis)
meses." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 48 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social.
Parágrado Único - É assegurada ao individuo a
livre escolha dos servidores assistenciais de
saúde. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se, na área da
saúde, a liberdade do exercício profissional e de organização
de serviços priovados, na forma da lei. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Situa-se a redação do Art. 48 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social por:
Art. 48 - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assistencial tanto ao
setor público como o setor privado. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A caracterização das ações de saúde como de natureza pública
se fundamenta na definição de Sistema Único de Saúde, visan-
do operacionalizar a política nacional de saúde. A expressão
"regulação"" foi preferida à normatização por ser de uso co-
mum no País. Resguardando-se, em dispositivo próprio, a li-
berdade do exercício profissional e de organização de servi-
ços privados em saúde, explicitando-se, ademais, a sua cola-
boração ao Sistema Único de Saúde. Acolhida, pois, parcial-
mente, no mérito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 61 da Seção II do Capítulo
II do substitutivo da Comissão de Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | PROPOSTA
Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 473 para a seguinte:
"Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de
médico que vinham sendo exercidos por médico civil
ou médico militar na administração pública direta
ou indireta até o ano de 1987." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( da comissão de
Sistematização )
SEÇÃO III - DOS SERVIDORES MILITARES - ARTIGO 95.
PROPOSTA
Acrescente-se ao art. 95 mais um parágrafo
com a seguinte redação:
"O médico militar na reserva ou reformado
poderá exercer cargo ou emprego permanente,
privativo de médico, na administração pública
direta ou indireta, sem prejuízo dos proventos do
seu posto". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 97 do Projeto de
Constituição as palavras "misto"" e "e
proporcional". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 362 pelo seguinte:
"Art. 362 - É assegurado o direito de
aposentadoria também à mulher casada que trabalhe
no meio rural, custeada pelo interessado, pelo
empregador e pela União". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
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