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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO FRUET in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (44)
Uf
PR (44)
Nome
MAURÍCIO FRUET[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (44)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17716 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, à alínea "b", do inciso III, do artigo 264, do Projeto de Constituição, a seguinte redação; acrescentando-se as alíneas "d" e "e" ao respectivo inciso, na forma que se segue: Art. 264 - .................................. .................................................. III - ...................................... b) sobre patrimônio ou renda, se a lei correspondente não houver sido publicada antes do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo; d) sobre proventos de aposentadoria e pensões. e) sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o objeto social. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, entre as hipóteses de imunida de previstas no artigo 264, III, os proventos de aposentado- rias e o "ato cooperativo". A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins piram, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, em especial no que se refere à igualdade de tratamento dos rendimentos, independentemente de sua denominação jurídica. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17717 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 14, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 14. - Além de outros que visem a melhoria de sua condição social, são assegurados aos trabalhadores domésticos, os direitos previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII, XIX, XXIII e XXVII do artigo 13, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro, e aos trabalhadores avulsos os direitos previstos nos itens II, III, IV, V, VIII, IX, X, XII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV e XXX do mesmo artigo e integração na previdência social. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17718 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X, ONDE COUBER: Art. - O Poder Executivo tomará todas as providências de forma a garantir que os órgãos da administração direta de âmbito nacional, assim como as sedes das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação, funcionarão na Capital da República, para o que fica estipulado o prazo de dez anos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17719 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. 478 - Os funcionários públicos civis ou militares que ingressarem no serviço público até 23 de janeiro de 1967 e 15 de dezembro de 1965, respectivamente, ao serem transferidos para a inatividade ou que nela se encontrem, terão assegurados os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquelas datas. No caso de militar, os mesmos serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenha completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  Concluímos pela rejeição por ter sido o Artigo suprimido do Substitutivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, aos seguintes artigos do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 371. - A educação, direito de cada um, é dever do Estado, constituindo-se prioridade máxima nos "Planos de Metas" do Executivo Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo único. - A educação será promovida, incentivada e garantida pelo Estado, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. Art. 373 - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: I - ensino fundamental, de pré-escolar a 8a. série, obrigatório e gratuito, com duração mínima de nove anos, a partir dos seis anos de idade, permitida a matrícula a partir dos cinco anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito; III - atendimento pedagógico para crianças até cinco anos; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados, em todos os níveis de ensino, garantida a assistência e o acompanhamento especializados; V - ... VI - ... VII - auxílio suplementar ao ensino público fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional oficial, assegurado às nações, também, o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. Art. 376 - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegurem a formação comum e o respeito aos valores culturais, ecológicos e artísticos e suas especificidades regionais. Parágrafo único. - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. Art. 378 - .................................. Parágrafo 1o. - ............................. Parágrafo 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer o ensino básico e médio, priorizando os cursos de formação de professores para atuação à nível do ensino fundamental de pré- escolar à 4a. série. Art. 380. - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões de qualidade e custos por excelência, definidos nos termos da lei. Parágrafo 1o. - Para assegurar os padrões de qualidade de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão garantir recursos financeiros necessários à remuneração condígna aos profissionais da educação, em todos os níveis, de acordo com os princípios estabelecidos na alínea V, do artigo 372. Parágrafo 2o. - Sempre que as dotações do Município e do Estado forem insuficientes para atingir os padrões a que se refere o "caput" deste artigo, a diferença será coberta com recursos transferidos através de fundos específicos, respectivamente, pelo Estado e pela União. Art. 381. - As verbas públicas serão prioritariamente destinadas às Escolas Públicas, podendo, atendidas plenamente as necessidades do ensino oficial, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser dirigidas a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias desde que: I - ... II - ... Art. 383. - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos de seus empregados a partir dos seis anos de idade, devendo, para isto, contribuir com o salário-educação, na forma da lei. Art. 384. - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a assegurar a capacitação profissional de seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos. Art. 385. - ................................. Parágrafo único. - .......................... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - preservação e desenvolvimento do idioma oficial em suas raízes, bem como das línguas indígenas e dos distintos falares brasileiros; VIII - preservação e ampliação da função predominantemente cultural dos meios de comunicação social, resguardando a sua condição de fator educacional e seu uso democrático; IX - assegurar o uso da censura como fator de preservação do social, da cultura e da educação do povo brasileiro; X - intercâmbio cultural, interno e externo. Art. 386. - ... Parágrafo 1o. - O Estado estimulará e proverá a criação e aprimoramento de tecnologias para fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural do país. Parágrafo 2o. - ... Art. 388. - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico. Parágrafo único. - O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, o patrimônio ecológico e material, o patrimônio e as manifestações da cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro. Art. 389. - Compete ao Poder Público, respaldado por Conselhos representativos da sociedade civil, promover e apoiar o desenvolvimento e a proteção do patrimônio ecológico e material, do patrimônio cultural brasileiro, através de inventário sistemático, registro, vigilância, tombamento, desapropriação, aquisição e de outras formas de acautelamento e preservação, assim como de sua valorização e difusão. Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários para a proteção e difusão do patrimônio ecológico e material, do patrimônio cultural, assegurando prioritariamente: I - ......................................... II - criação, manutenção e apoio ao funcionalismo de bibliotecas públicas, escolares e particulares, arquivos, museus, espaços cênicos, cinematográficos, audiográficos, vidiográficos e musicais, e outros espaços a que a coletividade atribua significado. Art. 390. - Os danos e ameaças contra o patrimônio ecológico, material, cultural e turístico serão punidos na forma da lei. Parágrafo 1o. - O direito de propriedade sobre bem do patrimônio ecológico e cultural será exercido em consonância com a sua função social. Parágrafo 2o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa do patrimônio ecológico, material, cultural e turístico do país. Parágrafo 3o. - Cabe ação popular nos casos de emissão do Estado em relação à proteção do patrimônio ecológico, material cultural e turístico. Art. 392. - ... I - ... II - ... III - incentivo, provisão e proteção às manifestações desportivas de criação nacional. Art. 394. - Incumbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e cultural. 
 Parecer:  A proposição em tela apresenta extensa contribuição para o capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspéctos da Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo, que, com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões te- máticas, assim como na contribuição individual dos Senhores Constituintes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve- se observar, no entanto, que, embora consideremos de grande importância Emendas como a que hora examinamos, o Substituti- vo deve levar em conta a hierarquia de normas jurídicas e ne- cessidade de elaborar uma Constituição concisa. Assim busca- mos sempre que possível incorporar na essência os princípios que podem conduzir ao enriquecimento do texto. Pela aprova- ção parcial. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17721 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 476, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou aqueles que comprovadamente tenham prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado; III - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; IV - prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuem ou para suas viúvas; V - isenção do imposto predial e territorial urbano. Parágrafo único - Ficam igualmente assegurados todos os direitos à promoções e as vantagens condecidas aos servidores militares e civis, em atividade, na reserva, na aposentadoria, ou reformados e falecidos que prestaram serviços, sem cogitação quanto a sua natureza, nas zonas de guerra já definidas em lei, por qualquer tempo, no período em que o país esteve em estado de guerra com a Alemanha, a Itália e o Japão. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o art 476, dando-lhe nova redação. Entendemos ser a redação do anteprojeto mais precisa e abrangente. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17723 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 51, do Projeto de Constituição, os seguintes incisos de no. III e IV: Art. 51 .................................... III - realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem atual ou iminente risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio- ambiente, sem atender aos resultados de prévia consulta plebiscitária nas áreas diretamente envolvidas. IV - criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uma dessas pessoas de direito público interno contra outra. 
 Parecer:  Desnecessária a inclusão dos dispositivos propostos , pois a filosofia e o regime que norteiam a Constituição já compreendem aquelas determinações que são óbvias. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17724 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 335 o seguinte item VII, dando-se ao art. 337 a redação adiante indicada: "Art. 335 - ................................. § 1o. - ..................................... .................................................. VII - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, em percentual a ser determinado em lei, destinada ao custeio do SESC (Serviço Social do Comércio), SESI (Serviço Social da Industria), SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)"; Art. 337 - As contribuições sociais a que se refere o art. 335, salvo a prevista no item VII de seu § 1o., e os recursos provenientes do orçamento - da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei. Parágrafo único - Com a ressalva prevista no caput deste artigo, toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17725 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao caput do artigo 120 e ao artigo 121, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 120 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro- Ministro, aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional e por proposta popular, nos termos previstos nesta Constituição. Art. 121 - Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, através de proposta popular de emendas à Constituição, leis complementares e leis ordinárias. Parágrafo 1o. - No caso de emendas à Constituição, a proposta deverá ser subscrita por três por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de seis décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Parágrafo 2o. - No caso de leis complementares e leis ordinárias, a proposta popular deverá ser subscrita por trinta mil eleitores. Parágrafo 3o. - Os Estados e Municípios, no âmbito de sua competência legislativa, fixarão o número de eleitores necessários para a iniciativa de proposta popular. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17726 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No.s 1 e 3 SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO CITADO No. 3 E A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO No. 1 : 1 - Os Espetáculos de Diversões, Incluidos os programas de televisão e Rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeitos à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no 3. A ressalva concernente a INCITAMENTO E DISCRIMINAÇÃO, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitadas, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17727 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II ART. 356 - ALÍNEA C SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À CITADA ALÍNEA C: C - Com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de recezamento , penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no parecer à emen- da no. 1p202201-9. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17933 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IV - CAPÍTULO II - ART. 54 - INCISO XVII SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO INCISO XVII 
 Parecer:  A questão não é específica. É até por demais polêmica. como haverá com certeza inflamados debate no plenário, é pre- ferível que não se mexa no texto. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17934 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput e ao parágrafo único do artigo 71 do Projeto de Constituição: Art. 71 - Para efeitos administrativos, os Estados Federados e o Distrito Federal poderão asociar-se em Regiões de Desenvolvimento e os Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. Parágrafo único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo do Relator deu nova reda- ção ao artigo 71, apresentando a matéria de maioria bem mais ampla. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "As regiões" do caput do artigo 72, e a expressão "Cada Região", do parágrafo 1o. do mesmo artigo, por "As regiões de desenvolvimento" e "Cada Região de Desenvolvimento", respectivamente. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O Relator houve por bem suprimir o dispositivo, no seu novo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17936 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 306, do Projeto de constituição, parágrafos 3o. e 4o., na forma que se segue: Parágrafo 3o. - Os Estados e os Municípios cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. Parágrafo 4o. - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seus territórios gravadas por medidas de proteção, tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição do parágrafo 3 da emenda. O sistema de ge- ração e distribuição de energia elétrica constitui hoje um moderno sistema integrado, no qual tendem a desaparecer cada vez mais os interesses municipais ou estaduais em funçao do sistema nacional. Desse modo, estados que cedem parte de seu território para a geração de energia elétrica podem, ao mesmo tempo, ser beneficiários da energia gerada em outros estados, através do sistema de integração já implantado e os recursos provenientes dos serviços são aplicados em projetos de inte- resse do grande sistema nacional. Pela aceitação do parágrafo 4 da emenda, pelo fato de que a cessão de áreas para os fins nela propostos pode de fato comprometer a economia do município ou estado objeto das re- feridas reservas. Pela Aprovação Parcial. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17937 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao inciso III, do Artigo 257, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se, ainda, o parágrafo 4o., do inciso II: Art. 257 - .................................. .................................................. III - Contribuições de melhoria. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao item III do art. 257, suprimindo-se o parágrafo 4o do mesmo artigo, a fim de deixar à legislação infraconstitucional a fixação dos limites da contribuição de melhoria. Entendemos que, em relação a esse tributo, seu parâmetro de cálculo e cobrança deve constar do texto constitucional, porquanto já se revelou válido e adequado às condições admi- nistrativas, financeiras e econômico-sociais do País, atendendo aos interesses e conveniências da Administração Pública e dos contribuintes. Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla- tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17938 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO III ART. 17 - INCISO IV - ALÍNEA M Sugere-se a seguinte redação à referida alínea M: M) - NÃO SERÁ CONSTITUÍDA MAIS DE UMA ORGANIZAÇÃO SINDICAL DE QUALQUER GRAU, REPRESENTATIVA DE UMA CATEGORIA PROFISSIONAL, EM CADA BASE TERRITORIAL. 
 Parecer:  A nova redação da alínea "m" do item IV, do art. 17 do Projeto, proposta nesta Emenda consagra o principio da unici- dade sindical, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora com alguma exceções (parecer à Emenda 1p16815-5). Pela rejeição. * 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17939 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 407, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: Artigo 407 - ................................ Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, considera-se meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e internações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. 
 Parecer:  Estendemos que o texto constitucional deve concentrar-se na fixação das normas fundamentais e que aspectos conceituais poderão ser mais adequadamente abordados com a regulamentação da matéria pela legislação ordinária, especialmente neste ca- so, em que há um conceito adotado dentre a comunidade cientí- fica internacional. Desta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17940 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o., do artigo 273, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 273 - .................................. .................................................. Parágrafo 5o. - Lei municipal fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17941 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 4o., do artigo 49, a seguinte redação: Parágrafo 4o. - A incorporação, fusão e desmembramento de Município, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. A criação de Municípios deverá atender aos requisitos de população estimada superior a dez mil habitantes; eleitorado não inferior a dez por cento da população; centro urbano já constituído, com número de casas superior a duzentos e arrecadação, no último exercício, de cinco milésimos da receita tributária estadual, além da consulta plebiscitária e da aprovação por lei estadual. 
 Parecer:  A criação de Municípios, no Projeto do Relator está afeta a lei estadual, dependendo de aprovação das Câmaras de Verea- dores e ainda de Lei Complementar Federal. A Emenda quer ainda impor requisitos que deveriam ficar por conta da lei complementar. Pela rejeição. 
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