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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
PR (6)
Nome
MATTOS LEÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte inciso III ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto: "Art. 14. .................................. ............................................ § 6o. ...................................... ............................................ III - não incidirá sobre operações relativas à circulação de produtos que compõem a alimentação básica do trabalhador, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 3o. ao art. 12 do anteprojeto: "Art. 12. .................................. I - ........................................ § 3o. O imposto de que trata o item III não incidirá sobre rendimentos auferidos por pessoa física de até trinta vezes o valor do salário mínimo." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 5o. São mantidas as atuais concessões cujos direitos de lavra prescreverão decorrido um (1) ano sem exploração em escala comercial, contados partir da promulgação desta Constituição (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA).' 
 Parecer:  Não acolhida. Pela própria natureza da atividade mineral, o prazo pretendido pela emenda (um ano) torna técnica e economicamente inviável uma avaliação adequada da situação prevista. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões de lavra serão por tempo determinado, não maior do que três (03) anos e renováveis em caso de EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a determinação de prazos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. do anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a redação seguinte: "Art. 4o. .................................. § 2o. Em caso de calamidade pública ou guerra, o Poder Público poderá intervir nos serviços de saúde de natureza privada. O processo de intervenção de que trata este parágrafo será regulamentado por lei ordinária." 
 Parecer:  Rejeitada por restringir o alcance do dispositivo do anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o seguinte parágrafo: "§ 3o. O Poder Público deve dar tratamento igualitário a hospitais e serviços de saúde, sejam eles de natureza privada ou filantrópica, cabendo a todo cidadão o direito de escolher o sistema de atendimento que preferir." 
 Parecer:  Rejeitado por contrariar os princípios fundamentais do anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.