Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33031 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 265, alínea
"a":
Art. 265 -
a) após trinta anos de trabalho, assegurada a
redução de cinco anos na hipótese de dupla
jornada, quando uma delas for exercida nos
serviços domésticos e familiares de forma não
remunerada. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33271 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescente-se O Seguinte Parágrafo Único Ao
Art. 263 Do Substitutivo:
Art. 263 - ...
Parágrafo Único - O Estado assegurará
assistência integral à saúde da mulher. | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261,
buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú-
de da mulher nas diferentes fases de sua vida.
A justificação parte do ponto que a mulher tem sido
atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de
sua vida.
Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e
iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do
substitutivo, o relator não considera adequado destacar um
grupo da população em detrimento de outros também importan-
tes, como as crianças, por exemplo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33945 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA No. .....
Dá-se nova redação ao § 5o. do art. 9o.
(Capítulo II dos Direitos Sociais).
..................................................
§ 5o. - Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou mesma comunidade
de interesses profissionais, somente uma terá
direito à representação nas convenções coletivas,
conforme a lei, excluidos os sindicatos com base
em uma única empresa, e também os de categorias
diferenciadas e já regulamentadas por lei. | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original ,
mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação
única.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33946 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Inclua-se, onde couber:
Art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e
Rondônia.
§ 2o. - A eleição do Governador, do Vice-
Governador e de dois Senadores dos Estados de
Roraima e Amapá, será realizada em 15 de novembro
de 1988, para um mandato de seis anos.
§ 3o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar por decreto, sobre todas as
matérias, de competência legislativa estadual.
§ 4o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com um Senador e com os Deputados
Federais, nas eleições gerais de 1990, instalar-
se-ão sob a presidência dos Presidentes dos
Tribunais regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos Estados. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34263 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigos 232 e 233 e
seus parágrafos; § 2o. do Artigo 295 e § 2o. do
Artigo 302.
Substitua-se os Artigos e parágrafos acima
mancionados pelo de redação seguinte:
"Art. (...) - A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, dependem de
autorização ou concessão do Governo Federal, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, na forma
especificada em lei". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de
lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten-
do a redação mais abrangente do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34472 PREJUDICADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
CAPÍTULO II
Parágrafo 3o. do Art. 30.
A faixa interna de até cinquenta quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do Território Nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como "Faixa de Fronteira", conforme
dispuser lei complementar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que a faixa inter-
na de fronteira ficou definida nos cento e cinquenta quilôme-
tros de largura, coforme parecer de número ES34650-4. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34904 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I DA ORAGANIZAÇÃO POLÍTICO
ADMINISTRATIVA:
Art. 28 A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distritos Federal, os
Territórios Federais e os Municípios.
§ 1o. - Brasília é a Capital Federal.
§ 2o. - Suprimir
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
FEDERAIS AUTÔNOMOS
Art. 47 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 111 e
seus parágrafos.
§ 3o. É vedada a divisão do Distrito Federal
em Municípios.
§ 4o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado Federal da República, aplicar-se-á a
legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas, de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
§ 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 36 e seus incisos.
§ 7o. - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos e
sobre o emprego pelo Governo do Distrito Federal,
das Polícias Civil e Militar e do Corpo de
Bombeiros Militares.
§ 8o. Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
diposições dos Art. 37 inciso I, III, IV e V,
artigo 38 e seus parágrafos e artigos 39.
DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. São elevados à categoria dos Territórios
Federais Autônomos, os atuais Territórios Federais
de Roraima e Amapá.
TÍTULO V
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 74
§ 2o. - O número de Deputados por Estados,
pelo Distrito Federal, ou por Território Federal
Autônomo, será estabelecido pela Justiça Eleitoral
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado, Território
Federal Autônomo ou o Distrito Federal, tenha
menos de oito ou mais de oitenta Deputados.
§ 3o.
Art. 75 - O Senador da República compõe-se de
representantes dos Estados, Territórios Federais
Autônomos e do Distrito Federal, eleitos pelo voto
direto e secreto, segundo o princípio majoritário,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado, Território Federal
Autônomo e o Distrito Federal, elegerá três
Senadores, com mandatos de oito anos.
§ 2o. - A representação de cada Estado,
Território Federal Autônomo e do Distrito Federal,
será renovado de quatro anos, alternadamente, por
um e dois terços. | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo. | |
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