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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MARIA DE LOURDES ABADIA in nome [X]
1987::05 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (3)
Uf
DF (3)
Nome
MARIA DE LOURDES ABADIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32497 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação do § 3o. e este passará a conter a seguinte redação: § 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios, serão fixados com diferença inferior não excedente de 5% (cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a qualquer título, pelo Procudoria-Geral da República. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven- cimentos dos membros do Ministério Público. Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente. O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta- das convencem. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33029 APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 265 do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo 3o.: Art. 265 - § 3o. - Lei complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  A proposição contém grande alcance social, o que nos le- va a opinar pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator a seguinte redação. Art. 272 - A partir de sessenta anos de idade, todo cidadão, independente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação.