Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32497 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o. e este passará a conter a seguinte
redação:
§ 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais
dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e
do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procudoria-Geral da
República. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven-
cimentos dos membros do Ministério Público.
Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente.
O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta-
das convencem.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33029 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 265 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo 3o.:
Art. 265 -
§ 3o. - Lei complementar assegurará
aposentadoria às donas-de-casa, que deverão
contribuir para a seguridade social. | | | Parecer: | A proposição contém grande alcance social, o que nos le-
va a opinar pela sua aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação.
Art. 272 - A partir de sessenta anos de
idade, todo cidadão, independente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
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