ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30712 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, onde couber:
A impunidade por dano de qualquer monta ou
tipo em relação ao bem comum, às finanças
públicas, aos interesse nacionais e populares, ao
patrimônio cultural natural ou edificado poderá
ser reparado, a qualquer tempo por ação popular ou
livre iniciativa do Ministério Público. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo ao Capítulo I
do Substitutivo do Relator.
Em que pese a autoridade moral da ilustre proponente,
nos termos em que está redigida, a Emenda não pode ser inse-
rida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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