ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
do Poder Executivo, o art. 51, que terá a seguinte
redação:
"Art. 51. O primeiro Conselho de Ministros
formado imediatamente após a promulgação desta
Constituição, bem como o Primeiro-Ministro que
vier a presidi-lo, só poderão sofrer censura
decorridos 6 (seis) meses da sua instalação." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo:
Dê-se ao art. 9o., a seguinte redação:
"Art. 9o. Vagando o cargo de Presidente da
República, nos quatro primeiros anos de mandato,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a
vaga e o eleito completará o período.
§ 1o. Se a vaga ocorrer no último ano do
mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do
período, observada a ordem de vocação prevista no
art. 8o.
§ 2o. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável com o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Dê-se ao art. 45 a seguinte redação,
alterando-se o 46:
"Art. 45. O disposto nesta Consittuição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual."
Em consequência, elimine-se do art. 46 a
expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o
Primeiro-Ministro e os demais integrantes do
Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"O Poder Executivo é exercido pelo Presidente
da República e Ministros de Estado, com a
participação do Conselho de Ministros, nos termos
deste capítulo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41 O Governo é exercido pelo Presidente
da República, com o auxílio do Primeiro Ministro e
dos seus Ministros de Estado e a participação do
Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 37 o é 3o, dando-se
aos §§ 1o. e 2o. a redação seguinte:
§ 1o. Vagando o cargo de Presidente da
República, nos quatro primeiros anos de mandato,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a
vaga e o eleito completará o período.
§ 2o. Se a vaga ocorrer no último ano do
mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do
período, observada a ordem de vocação prevista
neste artigo.
§ 3o. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável com o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional."" | | | Parecer: | Rejeitada. Contrário a filosofia do substitutivo. Acrescente-
se que uma eleição para Chefe de Estado, no Parlamentarismo,
não é a mesma para Chefe de Governo, como no Presidencialis-
mo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"CAPÍTULO
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, com auxílio do Primeiro-
Ministro e dos seus Ministros de Estado e a
participação do Conselho de Ministro, nos termos
deste Capítulo." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros, que
desempenha funções decisórias e opinativas,
possui:
I - voto deliberativo, nas seguintes
matérias:
a) direção superior da administração federal;
b) instauração do procedimento de revisão
constitucional;
c) elaboração do plano geral de Governo e de
sua programação financeira e orçamentária;
d) utilização dos mecanismos constitucionais
de defesa do Estado;
e) convocação extraordinária do Congresso
Nacional;
f) declaração de guerra e celebração de paz;
g) mobilização nacional;
h) intervenção federal;
i) organização da defesa nacional e definição
dos deveres dela decorrentes;
j) bases gerais da organização e do
funcionamento das Forças Armadas;
II - voto consultivo, nas demais matérias que
o Presidente da República decida submeter à sua
apreciação.
§ 1o. As resoluções do Conselho de Ministros
são tomadas pelo voto da maioria de seus membros,
competindo ao Presidente da República e ao
Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de
qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente
lhes assiste.
§ 2o. Os atos do Presidente da República, que
versem matéria resolvida pelo Conselho de
Ministros, devem ser referendados, como condição
de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro
e pelo Ministro competente." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 a seguinte redação:
"Art. 17. Na segunda censura, aprovada pela
Câmara, contra o Primeiro-Ministro ou contra o
Ministro que substituiu outro exonerado por
idêntica moção, o Presidente da República poderá
suspender os seus efeitos, submetendo seu ato ao
Congresso Nacional.
Parágrafo único. Em cinco dias o Congresso
Nacional poderá rejeitar a suspensão e manter a
censura pelo voto de dois terços de seus membros." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16. Após seis meses de formação do
Conselho de Ministros, a Câmara dos Deputados, por
iniciativa de um terço e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, poderá aprovar moção de
censura contra um ou mais Ministros ou contra o
Primeiro-Ministro.
Parágrafo único. Aprovada a censura ao
Primeiro-Ministro, todos os Ministros nomeados por
sua indicação serão com ele exonerados." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros dissolver-se-
á:
I - ao início de nova legislatura;
II - pela renúncia coletiva dos Ministros de
Estado;
III - pela exoneração do Primeiro-Ministro;
IV - pela aprovação de moção de censura, por
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados;
V - pela posse de novo Presidente da
República eleito pelo sufrágio direto.
Parágrafo único. Enquanto não se formar novo
Conselho de Ministros, o Presidente da República
procederá livremente, no que pertine às matérias
sujeitas à deliberação prévia daquele órgão
colegiado."
;Justificação
Esta Emenda indica as 5 (cinco) hipóteses em
que se dará a dissolução do Conselho de Ministros.
Para abster os graves problemas que adviriam
da ausência de formação do colégio ministerial - e
enquanto este não se constituir -, o Presidente da
República procederá livremente, no que pertine às
matérias sujeitas à competência decisória daquele
órgão colegiado. | |
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