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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
PA (7)
Nome
MANOEL RIBEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (2)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda ao Parágrafo Único do Art. 139, do Projeto de Constituição (A): Parágrafo Único - Os Juízes Classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplice, formadas pelos Sindicatos da Jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi- mento, cremos que se esse juízes em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen- tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente democrática pelo órgão que representa, e não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí- plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 14 do Projeto de Constituição (A) passa a ter esta redação: "Art. 14 § 1o. - Aos nacionais de países de lingua portuguesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de direito e deveres com os brasileiros, mediante tratados onde se estabeleça a reciprocidade". 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do §1o. do art. 14 para estabelecer que aos nacionais de países de língua portu- guesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de direitos e deveres com os brasi - leiros, mediante tratado onde se estabeleça a reciprocidade. Ao contrário do que afirma seu autor, julgamos absoluta- mente necessário que se expresse de forma clara poderem os portugueses, com o tratamento da reciprocidade, exercer quaisquer direitos inerentes aos brasileiros natos, com as exceções previstas no próprio texto constitucional. Do con - trário, poder-se-á interpretar que os impedimentos previstos na Carta atingem todos os estrangeiros, com exceção dos portugueses, quando houver tratamento de reciprocidade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização as seguintes alterações: I - Dê-se ao item x e à alinea a do item XI do art. 23 a seguinte redação: "Art. 23. Compete à União: X - manter o correio aéreo nacional, explorar diretamente o serviço postal e os serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados, e permitir a execução dos serviços privados de telecomunicações; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de rádio e televisão;" II - Acrescente-se ao art. 207 o seguinte item: "Art. 207. Constituem monopólio da União: VII - a exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados."" III - Dê-se ao § 2o. e ao § 4o. do art. 256 a seguinte redação: "Art. 256. É assegurada aos meios de comunicação ampla liberdade, nos termos da lei. § 2o. Os meios de comunicação de massa não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, público ou privado. § 4o. É assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito proivado, através de rede pública."" IV - Acrescente-se ao ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. As concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor ficam mantidas nos termos fixados, pelos prazos nelas estabelecidas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar a redação dos incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons- tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de telecomunicações e transmissão de dados. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da matéria. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Transforme-se o parágrafo único do art. 255 em art. 226, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é transformar em art. 226 o pará- grafo único do art. 225 do Projeto de Constituição, renume- rando-se o atual art.226 e seguintes. Justifica o Autor, alegando a incompatibilidade entre o caput e o parágrafo único do art. 225, por tratarem de assun- tos diversos. Realmente a boa técnica legislativa exige que o artigo, seus parágrafos, itens e alíneas contenham um mesmo assunto. No caso, consideramos pertinentes o caput do art. 225 e seu parágrafo único, pois ambos tratam de fixar o homen no meio rural, através de política havitacional e de assentamento. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 APROVADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se, no § 2o. do Art. 117, a expressão: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa e literal dispositivo constitucional ou de lei federal...' 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 8o., IV: Suprimir 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a supressão do inciso IV do art. 8o. do Projeto, por considerar que contribuição sindical fi- xada pela assembléia geral da entidade de classe contradiz o princípio da liberdade de associação. Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da e - menda, porque, em primeiro lugar, a filiação a sindicato não é compulsória, e, depois, porque a referida contribuição, a- lém de ser indispensável à sobrevivência do movimento, deverá ser estabelecida da forma mais democrática possível, ou seja, através da manifestação da maioria absoluta dos associados. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 41 "Caput" das disposições transitórias Suprimir a expressão "...excetuados os resultantes de insenções fiscais que passem a integrar o patrimônio privado". 
 Parecer:  Pretende o Autor da Emenda suprimir do art. 41, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a ex- pressão "...excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar o patrimônio privado..." para não perpetuar situações que impliquem renúncia de recursos no contexto de um sistema econômico dinâmico. Fundos que já integram o patrimônio privado do cidadão não devem ser atingidos porque configuraria uma verdadeira expropriação. Carece de fundamento a proposta. Julgamos necessária a manutenção no texto da expressão que se quer eliminar do art. 41 do Ato. Somos, pois, pela rejeição.