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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
BA (3)
Nome
MANOEL CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substituir o Art. 20 do Relatório Preliminar, pelo texto a seguir indicado: Art. 20. A União mediante Lei Complementar definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 1o. Os Estados poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Lei estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência de Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: Art. 21. Na elaboração e implantação de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00865 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório Preliminar as expressões: "para fins de geração de energia elétrica" e "produção, distribuição e uso, desta energia" e acrescente-se mais um parágrafo, o terceiro, ficando os referidos parágrafos com a seguinte redação: Art. 12 § 1o. Os Estados e Municípios cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. § 3o. - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela de seu território gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos.