Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33616 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o., do art.
46, suprimindo-se o § 4o., do mesmo artigo.
"Art. 46 - ..................................
............................................
§ 3o. - O município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo veda a
criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas munici-
pais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33618 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo a seguinte redação:
"Art. 59 - ..................................
§ 3o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos aforamentos públicos." | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 3o. do artigo 59 das Dis-
posições Transitórias do Substitutivo do Relator para estabe-
lecer que o disposto no referido artigo 59 não se aplica aos
aforamentos públicos. Não julgamos conveniente, no caso,
distinguir entre interesse público e interesse privado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33994 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Insira-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. Ficam mantidos, onde houver, os
Tribunais de Contas dos Municípios de mais de
cinco milhões de habitantes." | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, os parâmetros legislativos
atinentes aos Tribunais de Constas Municipais já estão sufi-
cientemente regrados pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso V, do art. 28, a seguinte
redação:
"Art. 28 - ..................................
V - as terras de extintos aldeamentos
indígenas situadas em áreas urbanas"". | | | Parecer: | A justa preocupação que motivou o autor da emenda encon-
tra-se amplamente atendida no texto do Projeto de Constitui-
ção, uma vez que o inciso V determina a incorporação aos Es-
tados de todas as terras -urbanas ou rurais- dos antigos
aldeamentos indígenas. Como o autor entende que só os Estados
promoverão efetivamente a regularização de terras ocupadas
por pessoas de baixa renda em áreas urbanas, fica assegurada,
pelo texto do Projeto de Constituição, essa pretensão, sem
prejuízo de que as terras dos antigos aldeamentos indígenas
localizados em área rural também sejam incorporadas ao patri-
mônio das unidades da Federação.
Ficamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 12, assim
redigido:
"A lei não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os
casos previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
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