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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRIO COVAS in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
MÁRIO COVAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 16. A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional, na forma que a lei estabelecer, assegurado o acesso aos recursos do fundo partidário e aos órgãos de comunicação social para a divulgação de seu programa e para a campanha eleitoral gratuitas. "Parágrafo. Assegurado o mandato dos eleitos, será cancelado o registro de Partido que, em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em votos, de três por cento do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados, com o mínimo de dois por cento do eleitorado de cada um deles." 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda, de iniciativa do nobre Sena- dor e Líder Mário Covas, alterar a redação do Art. 16, do An- teprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Polí ticos. As modificações que propõe ao caput do referido artigo estão atendidas, em parte pelo Anteprojeto e em outra parte por Emendas no mesmo sentido, já acolhidas pelo Relator. Quan to ao parágrafo que pretende incorporar ao Art. 16, tem aco- lhimento parcial de nossa parte. Concordamos em que somente deva ter representação no Con gresso Nacional o partido político que obtiver em eleições pa ra a Câmara dos Deputados "o apoio expresso em votos de 3% do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados, com mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles." Discordamos, entretanto, do cancelamento do registro de partido que não tenha alcançado, mesmo que em duas eleições gerais e consecutivas, os percentuais acima referidos. Acha- mos que o partido deve continuar existindo, atuando, mobili- zando-se e procurando melhorar a cada eleição a sua performa- ce. No Substitutivo, daremos ao assunto tratamento correspon dente à posição que sustentamos para esta questão. Aprovada parcialmente.