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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PT (7)
Uf
SP (7)
Nome
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do artigo 13: "Art. 13. - ................................ ............................................ IV - A liberdade ............................................ ............................................ f) aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitindo a legitimidade da alegação, determinará prestação alternativa." 
 Parecer:  A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o. IV, b, do Anteprojeto da Comissão I. Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna- tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi- mirem de atividades de caráter essencialmente militar. Somos pois pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XIII do art. 13 e respectivas alíneas: "Art. 13. .................................. ............................................ XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado: a) a de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 417 e seus parágrafos: "Art. 417. Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1o. As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3o. Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. § 4o. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  O relator mantém sua posição de não proibir questões em constante mutação tecnológica e, sim, garantir as salvaguar- das necessárias para seu uso. Quanto aos §§ 1o. a 4o., estão atendidos com redação diversa. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 31: "Art. 31. .................................. ............................................ Parágrafo único. Os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro." 
 Parecer:  A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po- lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex- cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não, lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica, entendemos deva a emenda ser rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28. "Art. 28. .................................. I - O alistamento e o voto ............................................ - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem como dos maiores de setenta anos, na data da eleição." 
 Parecer:  Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis- tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre- zo pela atividade política e depreciação da maturidade que se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan- te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti- tuir família sem outorga de seus pais. Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade menor. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XIV do art. 99 e ao "caput" do art. 407. "Art. 99. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XIV - Conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão; ............................................ Art. 407. Compete ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número cs04343-0 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00666 APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação à alínea "g" do inciso IV do art. 18: Art. 18. .................................... IV - O Sindicato ............................................ g) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha, mediante autorização por escrito do interessado. ............................................ 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição da expressão "poderá" por "de- verá" no texto da alínea "g" do inciso IV, do art. 18, do An- teprojeto. Pela aprovação, nos termos do dispositivo acima mencionado, como ficou redigido após aprovação, em parte, da emenda núme- ro cs05257-9, do Constituinte Mário Lima.