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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ FREIRE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
PE (12)
Nome
LUIZ FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06065 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  1) Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17, item II, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: CAPÍTULO III DOS DIREITOS COMUNITÁRIOS "Art. 17 - São direitos e liberdades comunitárias invioláveis: I - Bem Comum - que qualquer ação de cunho político, econômico ou social só se justifica como meio de realização do Bem Comum; II - Comunidade - que a sociedade deve ser organizada de modo que exista, entre o Homem e o Estado, comunidades intermediárias, cada uma atuando no seu campo de ação, de modo que a realização do Bem Comum se faça num sentido de descentralização pluralista; III - Subsidiariedade - que essas Comunidades sejam ordenadas de tal modo que tudo o que uma Comunidade menor e mais simples puder fazer, não deve uma maior e mais complexa assumir; IV - Participação - que o planejamento, a execução e as diretrizes do Estado sejam feitas com a Participação das Comunidades, de um modo permanente, sempre que possível de forma institucionalizada; V - Evolução - que a necessária reforma das estruturas seja feita sem uma rutura com o presente, mas passo a passo, sem que haja o recurso à violência;" 2) Renumere-se os itens a e b, que passarão a ser b e c. 
 Parecer:  O inciso emendado trata de garantir o direito coletivo de associação em geral, sem interferência do Estado. A defi- nição dos princípios que regem as associações específicas de- verão ser objeto de seus estatutos e não do texto constitu- cional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06067 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 2o. do Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de Sistematização: "Art. 2o. - IV - A dignidade da pessoa humana que não pode ser profanada, que está acima de qualquer exigência de desenvolvimento, de justiça e de segurança e que é assegurada pelo pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais". 
 Parecer:  A emenda e sua justificativa não são claras e não movem o suficiente no sentido de modificar o texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14789 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Art. 304 § 3o. - A cada quatro anos os governos federal, estaduais e municipais encaminharão ao respectivo legislativo, o planejamento de desenvolvimento econômico, com as correspondentes políticas de desenvolvimento setoriais e espaciais, as quais após aprovação pelo legislativo, terão força de Lei. 
 Parecer:  O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando que o planejamento será imperativo para o setor público , ca- bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos planos, sejam municipais, estaduais ou federal. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27303 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja dado a seguinte redação ao inciso VII, do Art. 45, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: VII - promover adequada ordenação do território, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. 
 Parecer:  A redação adotada pelo novo Substitutivo deste Relator aperfeiçoa o dispositivo cuja alteração se propõe. A fórmula deste último articulada regula com propriedade a matéria. Pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27304 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja dado a seguinte redação ao inciso IX do Art. 31 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "IX - Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. 
 Parecer:  A inclusão do ordenamento territorial no mencionado in- ciso nos parece extravagante, uma vez que ele trata de maté- rias totalmente diversas, como sejam, a elaboração de planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27307 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja dado a seguinte redação ao inciso III, do Art. 33, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "III - proteger os documentos, as obras, os locais e outros bens culturais e naturais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais e construídas notáveis, bem como as jazidas arqueológicas. 
 Parecer:  A inclusão do termo "construídas" no ítem III, do art. 33 do Substitutivo é dispensável, pois as paisagens construí- das pelo homem já se acham previstas quando o dispositivo alude às obras, aos bens artísticos, culturais e aos monu- mentos. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28228 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja dado a seguinte redação ao Art. 236 do Substitutivo ao Relator o Projeto de Constituição: Art. 236 - Cumprida sua função social, é reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo Poder Público. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236. Entretanto em nada contribui para inovação ou a melhoria da compreensão do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28229 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja dada a seguinte redação ao Parágrafo 1o. do Art. 210: Art. 210/§1o. - O imposto de que trata o Item I será progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada, não utilizada, ou sub utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. 
 Parecer:  Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti- lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba- nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti- lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen- to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte Redação ao art. 7o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: Art. 7o. XXX - Os débitos das empresas com o trabalhador, quer sejam trabalhistas ou parafiscais, poderão ser transformados em ações ordinárias, nominais, caso assim o deseje o empregado em questão. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame, acrescer ao artigo 7., no- vo inciso que possibilite a transformação dos débitos das empresas com o trabalhador em ações ordinárias nominais, nos casos em que se verifique a aquiescência do interessado. Os débitos de natureza parafiscal (FGTS, INPS, PIS, etc) não comportam, a nosso ver, conversão em ações de proprieda- de do trabalhador. A contribuição ao INPS tem caráter de con- trapartida a serviços oferecidos ao trabalhador pelo Poder Público. A consequência lógica de eliminação da contribuição das empresas (ou sua substituição pela entrega de ações ao trabalhador) deveria ser a retirada do segurado do sistema previdênciario. Da mesma forma, as contribuições ao PIS e ao FGTS, embora pertençam ao trabalhador, estão vinculadas a de- terminados programas de seu interesse. A possibilidade de permuta da contribuição devida pela entrega de ações invibia- lizaria esses programas, o que redundaria em prejuízo do pró- prio trabalhador. No que se refere aos débitos trabalhistas não vemos a con- veniência, do ponto de vista do trabalhador, de sua conversão em ações. O desempregado necessita receber seu aviso prévio em dinheiro. Ações de uma empresa em situação econômica duvi- dosa pouco o auxiliariam na luta pela sobrevivência. Parece-nos, portanto, que a proposta não atende os inte- resses imediatos dos trabalhadores, a par de constituir empe- cilho potencial à ação de programas e ações governamentais que os beneficiam. Nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, no final do capítulo II - Dos Direitos Sociais, do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, remunerando-se os seguintes: Art. As contribuições em gênero, espécie ou trabalho a associações comunitárias, quando de destinarem à realização de obras públicas delegadas de competência da União, dos Estados ou municípios poderão ser deduzidas dos impostos, taxas ou tarifas devidas pelo contribuinte correspondentemente ao serviço prestado ou obra executada. § 1o. Os preços das contribuições deverão ser devidamente atualizados quando da realização do pagamento e correlatas deduções das referidas taxas, impostos e tarifas. § 2o. Os descontos só serão pertinentes quando as contribuições de que seão oriundos corresponderem ao mesmo exercício a que se referem as taxas ou impostos devidos. 
 Parecer:  A emenda sob exame não se insere no conceito de maté- ria constitucional. Os benefícios sociais que preconiza não têm o condão, porém, de descaracterizar a sua natureza tribu- tária, ao nivel da legislação comum. Pela rejeição é o pare- cer. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 175, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parárgrafo: Art. 175. § 3o. - Após a posse no governo, os poderes executivos federal, estaduais e municipais encaminharão aos respectivos legislativos, dentro do prazo de 30 dias corridos, o pleno de governo, acompanhado de suas diversas políticas de ação, os quais após serem aprovados pelo legislativo, terão força de lei. § 4o. - O plano e as políticas referidas no § 3o. deste artigo deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias corridos. Passado esse prazo e na falta de apreciação por parte do legislativo, o plano e as políticas em questão serão considerados aprovados. § 5o. - As alterações do plano de governo e de suas políticas de ação só se darão com a anuência e aprovação do legislativo. 
 Parecer:  A emenda preconiza a elaboração de plano de governo, aprovados pelo Legislativo, e a ele encaminhado no prazo de trinta dias após a posse, nos âmbitos federal, estadual e mu- nicipal, mediante acréscimo de §§ 3o., 4o. e 5o. do Art. 175 do Projeto, que cuida da competência para a instituição de empréstimos compulsórios. A par da incompatibilidade dos parágrafos propostos com o "caput" do artigo, é de se notar que o sistema de planeja- mento previsto no Projeto revele-se mais consistente que o proposto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir no Art. 17, a expressão: "devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias". 
 Parecer:  O autor pretende suprimir do § 1o. do art. 17 - Partidos Políticos - a expressão "devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias", por entender que as normas, proibições e exigências devem ser deixados pa- ra os Estatutos dos Partidos. Tal expressão deve ser mantida no texto constitucional, tendo em vista que a fidelidade e disciplina são imprescindí- vel ao fortalecimento dos partidos políticos. Pela rejeição.