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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
Uf
MT[X]
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Supressão total do art. 24 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, (VIII-a). 
 Parecer:  Ao invés de "variadas formas de auxílio", optou-se por "in- centivos especiais" limitados à natureza, características e linhas de produção das editoras, na forma da lei. Acolhida quanto ao conteúdo jurídico da proposta, razão pela qual o relator optou por outro enfoque. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17, do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII- A, os seguintes parágrafos: Art. 17 - ... § 1o. - As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que explorem bens e serviços, consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados a formação de Recursos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. § 2o. - A lei instituirá igualmente incentivos especiais às empresas privadas que fizerem aplicações nos mesmos objetivos. 
 Parecer:  O conteúdo desta Emenda está atendida no mérito pela nova re- dação dada no Substitutivo no art. 14. Acolhida parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII- a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 7o. ... Parágrafo Único - São consideradas públicas as instituições educacionais de caráter confessional, comunitário e assistencial, sem fins lucrativos, que garantam universalidade de acesso e efetiva participação da comunidade em sua gestão, conforme a lei determinar." 
 Parecer:  O Substitutivo buscou abrigar os critérios propostos, tendo em vista as nobres razões apresentadas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 16, do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII- A, excluindo os parágrafos 1o. e 2o. "Art. 16 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino fundamental de seus empregados e filhos destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante o salário- educação, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Os recursos do salário-educação serão aplicados na expansão do ensino fundamental. O conteúdo da proposta, em sua essên- cia, já foi acolhido no Anteprojeto. Pelo acolhimento par- cial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII- a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 7o. - ... Parágrafo Único - São consideradas públicas as instituições educacionais de caráter confessional, comunitário e assistencial, sem fins lucrativos, que garantam universalidade de acesso e efetiva participação da comunidade em sua gestão, conforme a lei determinar". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está resguardado, em parte, na reformula ção do art. 7o. realizada pelo Relator. Acolhida em parte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Altera-se o § 2o. do art. 8o. (art. 8o.a), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. "Art. 8o. (art. 8o.a) - ... § 2o. A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, em montante nunca inferior a 50% (cinquentea por cento) de seu valor, nos termos do Plano Nacional de Educação." 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Altera-se o § 2o. do art. 3o. (3o.a), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. "Art. 3o. (art. 3o.a) - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: § 2o. Na parte final do dispositivo, onde se lê "tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito" leia-se: "tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuíto." 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se, após o item IV, do art. 2o. (art. 2oa), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: - Lei Complementar poderá fixar taxas e contribuições educacionais nas escolas públicas nos níveis posteriores ao 1o. grau, garantida a gratuidade para os alunos carentes. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  (Proposta de no. 3) "Exclua-se o artigo dirigido ao Poder Judiciário." 
 Parecer:  A Justiça Desportiva, na verdade, constitui uma espécie de arbitramento prévio obrigatório com prazo delimitado para pro ferir sua decisão. Não há qualquer proibição de se recorrer ao Poder Judiciário, apenas se exige em razão da especificida de da legislação desportiva sejam esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 11o. § 3o. excluir." 
 Parecer:  O estabelecimento de sanções jurídicas e administrativas no texto constitucional visa a resguardar o império da Carta, após tantas experiências infelizes de normas maiores que vi- raram "letra morta" na vida brasileira, especilamente no que concerne à Educação Pública. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 9o. excluir integramente." 
 Parecer:  A permanência do dispositivo se justifica em face da concen- tração dos profissionais nos grandes centros urbanos e o con- sequente esvaziamento das regiões interioranas. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 11o. "§ 2o. A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório nunca menos de 50% (cinquenta por cento) de seu montante, conforme lei complementar determine plurianualmente." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que não devemos permi- tir subvinculaão fixa de recursos. A matéria deverá ser obje- to de Lei Complementar. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 2o. "item IV - respeito aos valores e as condições regionais e locais; V - descentralização da educação pública, cabendo aos Estados e Municipios manter, prioritariamente, o ensino fundamental obrigatório para todos; VI - excluir este item, absorvido pelo anterior." 
 Parecer:  O propósito de emendar o item IV, do art. 2o., substituindo- se a palavra "adequação" por "respeito aos valores" abranda a força do dispositivo, pois este segundo o termo conota uma postura apenas moral, enquanto que "edequação" traz em si ação, efetividade, a realização do respeito. A manutenção do ensino fundamental obrigatório não é apenas uma prioridade, mas uma exigência que não supõe outras alternativas secundá- rias, outros níveis de ensino, sem a sua realização integral. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 16. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante a contribuição do Salário-Educação, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A contribuição do salário-educação e a responsabilidade da empresa estão devidamente resguardadas pelo Anteprojeto. No seu texto, a contribuição referida é caracterizada como tri- butária. Pelo não acolhimento.